27 de janeiro de 2022 às 11:13
Documentos internos do Ministério da Saúde mostram que a pasta estabeleceu condições especiais para a contratação sem licitação de empresa para o transporte de vacinas pediátricas contra a Covid-19 e, no curso do processo de dispensa de concorrência, ampliou as benesses previstas, que acabaram prevalecendo na versão final dos contratos.
A primeira versão dos contratos, de 7 de dezembro, previu um prazo de vigência de 12 meses, prorrogável por períodos sucessivos enquanto durar a declaração de emergência de saúde pública em razão da pandemia, uma definição a cargo do Ministério da Saúde.
A segunda minuta, inserida no sistema da pasta em 21 de dezembro, abriu a possibilidade de um prazo prorrogável para até cinco anos, mesmo sendo o caso de uma contratação emergencial, sem licitação.
O Ministério da Saúde, em nota, disse que não houve mudança de entendimento e que parecer jurídico usado na análise da contratação foi "enfático" ao afirmar a viabilidade do prazo de até cinco anos.
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Folha de S. Paulo
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