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STF julga validade de federações, e Barroso indica a partidos que pode ampliar prazo

9 de fevereiro de 2022 às 9:25

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), indicou a dirigentes partidários e em conversas privadas que pode estender o prazo para que as siglas formem federações.

O Supremo pretende retomar nesta quarta-feira (9) o julgamento sobre a validade do instrumento, criado em lei no ano passado, e deve decidir também sobre a questão da data-limite para formar essas uniões.

Barroso é o relator da ação, cujo resultado final será decidido pelos 11 ministros.

Nesta terça-feira (8), Barroso se reuniu com os presidentes de PT, PC do B, PV e PSB, que negociam formar uma federação. Segundo relatos, o ministro disse que se debruçará sobre os argumentos apresentados pelas siglas porque os considera consistentes.

As legendas justificam que seria praticamente impossível fechar as federações na data definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 1º de março.

Oficialmente, as siglas pediram que o prazo final seja agosto —mês estabelecido na lei que criou as federações. Na reunião desta terça, porém, sinalizaram que, caso fosse estendida a data-limite para as formações neste ano, o cenário já seria mais favorável aos partidos.

A avaliação nas siglas é que seria ruim formalizarem as uniões antes da janela partidária, que ocorre em abril. Além disso, os partidos consideram curto o prazo para resolverem alguns impasses, como apoios em palanques regionais e a composição do comando das federações.

"O ministro Barroso demonstrou estar sensível à questão do prazo porque é muito pouco tempo para equacionar [a federação]. Tem programa, tem estatuto, tem os temas eleitorais [que precisam ser resolvidos], a janela partidária", diz o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), secretário-geral do PT, que participou do encontro virtual.

Mesmo o PTB, que é contrário à existência das federações e foi o responsável por acionar o Supremo contra a lei que criou o formato, concorda em relação à necessidade de adiamento com as outras legendas.

Além de sinalizar aos partidos, Barroso também indicou em conversas privadas que poderia rever o próprio voto e alterar a data-limite para maio. Há no Supremo quem defenda jogar o prazo ainda mais à frente.

Defesas de partidos têm argumentado que fixar um prazo anterior a agosto para a formação das federações partidárias é uma interferência do Poder Judiciário em decisões do Congresso.

O modelo das federações foi aprovado pelo Congresso no ano passado. Pela lei, ficou definido que os partidos poderiam se unir até a data final das convenções, no início de agosto.

O PTB contestou a legislação no STF, mas em decisão provisória de dezembro Barroso validou a criação das federações. No entanto, definiu o prazo de seis meses antes das eleições para a sua formação —neste ano, seria o dia 2 de abril.

O argumento de Barroso é que, como as federações funcionam de forma similar aos partidos, o prazo máximo do registro dos estatutos de ambos antes eleições deve ser o mesmo.

Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restringiu ainda mais esta data: determinou que 1º de março é o limite para receber os pedidos de associações partidárias.

A decisão de Barroso foi levada ao plenário do STF para a apreciação de todos os ministros. Na quinta-feira (3), advogados dos partidos interessados na questão manifestaram as suas posições.

Partidos que argumentaram ao STF que a medida não tem validade foram unânimes em condenar as datas propostas pelo tribunal.

O argumento do PTB é que haveria uma interferência indevida em lei do Poder Legislativo.

O partido é a favor da derrubada de toda a lei, e não de mudanças em seu texto. Para o PTB, a lei é inconstitucional porque a federação é similar às coligações, que estão vetadas em eleições proporcionais.

A agremiação diz que essa nova forma de união partidária não devia ter tramitado no Congresso por meio de um projeto de lei, mas por uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que é mais difícil de aprovar.

No entanto, entende que, caso o STF não concorde com seus argumentos, aceite o entendimento previsto na legislação de que o prazo para formação das federações é agosto.

"Entendemos que essa é a escolha política que cabe ao Parlamento e contrariar essa escolha —pela via interpretativa judicial— caracteriza uma indevida invasão da competência do Poder Legislativo", disse a advogada Ezikelly Barros, que representa o PTB.

"A federação não é um partido político. Muito embora possa agir como se assim o fosse por, pelo menos, quatro anos, é tão somente uma união de partidos provisória."

As defesas de outras legendas também se manifestaram pelo adiamento do prazo.

Folha de S. Paulo

Foto: Pedro Ladeira/Folha´press

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