7 de março de 2022 às 11:38
A Receita Federal disponibiliza nesta segunda-feira, 7, o programa para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-base, 2021. Com novidades como pagamento de imposto devido e recebimento de restituições por PIX, o contribuinte tem até o dia 29 de abril para preencher os dados e prestar contas ao Fisco.
O programa oficial pode ser baixado por meio deste link, para computador, e nestes links, para Android e iOS. A Receita aguarda 34,1 milhões de declarações para este ano.
Para este ano, algumas novidades chamam atenção, como restituição e pagamento de imposto devido por PIX, além do acesso ampliado à declaração pré-preenchida. Confira, abaixo, como cada uma vai funcionar.
Restituição e pagamento de imposto por PIX
Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode ter imposto a pagar ou valores a receber, por meio de restituição. Para este ano, estes dois poderão ser realizados por meio do PIX. Porém, apenas o CPF do cidadão poderá ser utilizado como chave nos casos de restituição - número de celular, email e chaves aleatórias não serão aceitos.
Declaração pré-preenchida com maior acessibilidade
Para este ano, a declaração pré-preenchida será disponibilizada pela Receita Federal de maneira mais ampla. Antes, conforme explica a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, apenas contribuintes que tinham certificado digital - que é pago - conseguiam ter acesso ao serviço. Agora, quem possuir certificações de conta Gov.br em níveis prata ou ouro, de maneira gratuita, já poderá usufruir do benefício.
“Já vem com as fontes de renda preenchidas, com CNPJ, por exemplo. É uma facilidade incrível. Mas tem muitas informações que as pessoas têm que complementar. Além disso, tem conferir se está tudo certo ou se falta alguma informação”, explica Bianca.
e-CAC
Todos os serviços de Imposto de Renda do e-CAC, da Receita Federal, poderão ser acessados com uma conta em nível prata ou ouro do Gov.br.
Reorganização da ficha de Bens e Direitos
A partir deste ano, apenas nove tópicos poderão ser selecionados. Além disso, em casos de poupança, por exemplo, em que o rendimento precisava ser informado na ficha de rendimentos isentos, agora, no próprio espaço de Bens e Direitos isso poderá ser feito. E, para veículos, é obrigatório o preenchimento do Renavam. Antes, era opcional.
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Estadão
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