Blog do Dina - PGR apresenta ação direta de inconstitucionalidade contra aumento de ICMS sobre energia e comunicações no RN


PGR apresenta ação direta de inconstitucionalidade contra aumento de ICMS sobre energia e comunicações no RN

29 de março de 2022 às 11:07

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo que seja considerada inconstitucional uma lei do Rio Grande do Norte que estabelece alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia e comunicações acima da alíquota normal.

A alíquota sobre a conta de energia no estado chega a 25% e, no caso das telecomunicações, a 28%, enquanto a tarifa básica é de 18%.

A ação do MPF questiona a Lei Estadual 6.968/1996 do Rio Grande do Norte e foi aberta na última sexta-feira (25) em conjunto com outras 24 ações do mesmo tipo, que abrangem leis de outros estados e do Distrito Federal.

Augusto Aras sugere que os processos sejam distribuídos por prevenção ao ministro Roberto Barroso, relator da ADI 7.077. Conforme estabelece o artigo 77-B, do Regimento Interno do STF, a regra da distribuição por prevenção se aplica quando há coincidência total ou parcial de objetos das ações.

O objetivo do pedido do PGR é conferir maior celeridade e eficiência possível à atuação do Ministério Público Federal, bem como assegurar a preservação da higidez da ordem constitucional e a garantia da autoridade das decisões proferidas pelo Supremo.

“A energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência como item mínimo de subsistência e conforto. Pode-se dizer o mesmo sobre a internet e os demais serviços de comunicação”, explica o procurador-geral nas ações.

A própria jurisprudência da Corte é no sentido de que, sendo a energia elétrica e serviços de telecomunicações produtos essenciais e indispensáveis, não podem ser tributados com alíquota equivalente aos produtos supérfluos.

Pedido

Por considerar que, ao instituir alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar elevado, acima da alíquota geral fixada pelas unidades da Federação, as normas violam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal), o procurador-geral da República pede que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade de trechos das normas impugnadas.

Íntegra das iniciais de ADI

Rio Grande do Norte

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