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Dina Verifica: Votar só para presidente será considerado anulado nas eleições 2022?

9 de maio de 2022 às 11:30

Esse período “pré-eleitoral” tem nos mostrado uma coisa: muito do que foi desmentido em outras eleições (como, por exemplo, em 2018) terá que ser desmentido novamente em 2022. Um exemplo disso é uma história que fala sobre uma suposta regra das eleições.

De acordo com a mensagem, que tem se espalhado em aplicativos de mensagem como o WhatsApp e o Telegram e em redes sociais, o eleitor vai “perder o voto” se votar apenas para presidente e votar em branco para os outros cargos (governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital).

O texto diz que o TSE considera o voto como “parcial” e o anula. Leia a mensagem que está circulando por aí:

Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral no próximo dia 7. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo q a sociedade não tinha ciência de q voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado.

Voto parcial (só para presidente) será considerado anulado nas eleições 2022?

INFORMAÇÃO FALSA

Os fatos

1- Na realidade, essa mesma mensagem já foi desmentida em 2018. Na ocasião, o próprio TSE desmentiu a informação falsa.

2- Não há qualquer regra que preveja a anulação do voto de quem escolher apenas o presidente e votar em branco nos outros cargos.

3- A história é vaga, faz um alarde, tem erros (poucos) de português e não cita fontes confiáveis (o peso de uma instrutora da Justiça Eleitoral em uma mensagem como essa é o mesmo de “uma enfermeira de um grande hospital” falando de um surto de uma doença em um áudio).

4- O TSE informou o seguinte em 2018: A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anule ou vot em branco. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Não existe a figura do “voto parcial”.

5- Se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

6- Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.

7- Só para ficar bem claro, vamos repetir o óbvio. Se você votar em algum candidato para presidente e optar por votar em branco nos outros cargos, o seu voto para presidente será computado e os votos para governador, senador e deputados serão considerados brancos. Simples assim.

Fonte: Boatos.org

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