Blog do Dina - Nova lei de improbidade administrativa reduz em mais da metade ações contra agentes públicos


Nova lei de improbidade administrativa reduz em mais da metade ações contra agentes públicos

21 de maio de 2022 às 8:47

Sancionada há seis meses pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei de Improbidade Administrativa, que modificou o entendimento sobre atos ilícitos contra a gestão pública, começa a ter efeitos práticos. O número de ações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema caiu mais da metade neste ano, segundo levantamento exclusivo obtido pelo GLOBO. Além disso, políticos têm usado a mudança nas regras como argumento para escapar de processos que respondiam na Justiça. Alguns deles já conseguiram.

É o caso do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, absolvido semana passada na ação que o responsabilizava pelo caos no sistema de saúde em Manaus, onde pacientes morreram asfixiados por falta de oxigênio em janeiro do ano passado. O motivo: a nova lei prevê punição apenas se for comprovado o dolo, ou seja, quando há a intenção de dano por parte dos gestores.

O próprio Bolsonaro tenta usar a mudança na legislação que ele mesmo chancelou como argumento para se livrar da acusação de manter uma funcionária fantasma em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa argumenta que, pela nova regra, não se trata de ato de improbidade.

Outro a usar a flexibilização da lei em um processo foi o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aliado do Palácio do Planalto. Após a aprovação da norma, ele pediu o arquivamento de uma ação na qual já foi condenado em instâncias inferiores e atualmente está no Superior Tribunal de Justiça. Procurada, a defesa de Lira afirmou que ele não foi o autor da proposta e nem votou na sessão. Ele é acusado de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual. Lira nega as acusações.

A Lei de Improbidade Administrativa foi criada em 1992 com o objetivo de combater a sensação de impunidade, em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O principal argumento de parlamentares ao flexibilizá-la foi o de que era preciso atualizar a legislação para evitar excessos, como um prefeito correr o risco de perder o mandato por atrasar uma prestação de contas. A mudança teve apoio tanto de governistas quanto da oposição no Congresso.

Agora é preciso que se comprove o “dolo”, ou a intenção expressa, do agente público para condená-lo. Defensores da mudança afirmam que ela impede que erros administrativos sejam enquadrados como improbidade. E que um efeito colateral da legislação anterior era inibir bons profissionais de tomarem parte na gestão pública, temendo serem alvo de processos.

Veja a matéria completa.

O GLOBO

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