21 de maio de 2022 às 8:47
Sancionada há seis meses pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei de Improbidade Administrativa, que modificou o entendimento sobre atos ilícitos contra a gestão pública, começa a ter efeitos práticos. O número de ações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema caiu mais da metade neste ano, segundo levantamento exclusivo obtido pelo GLOBO. Além disso, políticos têm usado a mudança nas regras como argumento para escapar de processos que respondiam na Justiça. Alguns deles já conseguiram.
É o caso do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, absolvido semana passada na ação que o responsabilizava pelo caos no sistema de saúde em Manaus, onde pacientes morreram asfixiados por falta de oxigênio em janeiro do ano passado. O motivo: a nova lei prevê punição apenas se for comprovado o dolo, ou seja, quando há a intenção de dano por parte dos gestores.
O próprio Bolsonaro tenta usar a mudança na legislação que ele mesmo chancelou como argumento para se livrar da acusação de manter uma funcionária fantasma em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa argumenta que, pela nova regra, não se trata de ato de improbidade.
Outro a usar a flexibilização da lei em um processo foi o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aliado do Palácio do Planalto. Após a aprovação da norma, ele pediu o arquivamento de uma ação na qual já foi condenado em instâncias inferiores e atualmente está no Superior Tribunal de Justiça. Procurada, a defesa de Lira afirmou que ele não foi o autor da proposta e nem votou na sessão. Ele é acusado de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual. Lira nega as acusações.
A Lei de Improbidade Administrativa foi criada em 1992 com o objetivo de combater a sensação de impunidade, em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O principal argumento de parlamentares ao flexibilizá-la foi o de que era preciso atualizar a legislação para evitar excessos, como um prefeito correr o risco de perder o mandato por atrasar uma prestação de contas. A mudança teve apoio tanto de governistas quanto da oposição no Congresso.
Agora é preciso que se comprove o “dolo”, ou a intenção expressa, do agente público para condená-lo. Defensores da mudança afirmam que ela impede que erros administrativos sejam enquadrados como improbidade. E que um efeito colateral da legislação anterior era inibir bons profissionais de tomarem parte na gestão pública, temendo serem alvo de processos.
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O GLOBO
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