Blog do Dina - Receita libera nesta quinta-feira programa para declarar IR 2023


Receita libera nesta quinta-feira programa para declarar IR 2023

8 de março de 2023 às 15:51

A Receita Federal vai liberar o Programa do Imposto de Renda 2023 nesta quinta-feira, dia 09 de março. Inicialmente, o programa seria disponibilizado apenas no dia 15 de março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.

A antecipação permite que o contribuinte com acesso às informações necessárias se organize e faça o rascunho do documento logo. A medida ainda visa evitar possíveis congestionamentos na rede.

Quem quiser fazer uso da declaração pré-preenchida, porém, deverá aguardar até o dia 15 para efetuar o preenchimento. Nessa modalidade, o contribuinte tem acesso a informações pessoais que constam na base de dados da Receita Federal, o que pode agilizar o processo e reduzir a chance de erros, evitando a malha fina.

É responsabilidade de cada cidadão conferir as informações antes de enviar e fazer correções se for preciso.

Restituição antecipada

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de furar a fila das restituições. Quem tiver direito a receber uma parte dos tributos pagos no ano passado de volta pode agilizar o pagamento se usar a pré-preenchida ou optar pelo recebimento via Pix.

Prioridades como idosos e pessoas com deficiente ainda têm assegurado o seu direito e recebem nos primeiros lotes.

O objetivo da Receita com a medida é reduzir o trabalho para os auditores com a minimização dos equívocos. Isso porque, a cada vez que uma declaração apresenta problemas, seja por inconsistência de dados ou por um simples erro na digitação do número da conta bancária, a análise precisa ser feita por um servidor ao invés de por uma máquina.

Obrigatoriedades para envio
Na declaração do ano-base 2022, os critérios de obrigatoriedade permanecem quase os mesmos. Têm que declarar aqueles trabalhadores que obtiveram mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, pessoas com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem possui imóveis ou outros bens que superam R$ 300 mil, entre outros.

A regra é diferente para os investidores da Bolsa. Antes, qualquer pessoa que comprasse e/ou vendesse uma ação tinha que prestar esclarecimentos ao Fisco. Agora, a condição está relacionada à venda. Têm que declarar quem vender mais de R$ 40 mil em ativos, isentos ou não, ou quem aferir lucro com as operações superior a R$ 20 mil.

O GLOBO