Blog do Dina - Imposto de Renda 2023: como baixar o programa


Imposto de Renda 2023: como baixar o programa

9 de março de 2023 às 15:30

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (9) o download para o programa utilizado para o Imposto de Renda 2023. O prazo para fazer a declaração começa na próxima quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do IR. Quem entrega nos primeiros dias recebe a restituição (se tiver direito a ela) nos primeiros lotes – portanto é bom se antecipar.

Veja como baixar o programa do IR 2023:

Versões disponíveis

Pelo computador:
Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

Para fazer o download, você precisará clicar na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções.

Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar".

Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa do IR 2023 no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente.

Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" - dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar".

Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

Pelo celular:
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular.

Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

  • tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
  • do exterior;
  • relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Preenchimento on-line:
A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).

É obrigado a declarar IR em 2023

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

g1