Blog do Dina - A relicitação do Aeroporto de Natal


A relicitação do Aeroporto de Natal

18 de maio de 2023 às 15:06

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realiza, na sexta-feira, 19 de maio, a partir das 10h, a primeira relicitação do país. Após devolução à  União, considerada amigável, o controle do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende ao município de Natal (RN) e região, será oferecido a uma nova concessionária em leilão na B3, em São Paulo. Trata-se de oportunidade estratégica no Nordeste para investidores que querem ingressar no país ou ampliar a participação no mercado do transporte aéreo nacional.

Situado no município de São Gonçalo do Amarante, o ASGA está a 18 quilômetros do Porto de Natal e a 30 quilômetros do centro da capital potiguar, além de ficar próximo a estradas que ligam a outras capitais do Nordeste, como João Pessoa (PB) e Recife (PE). Com capacidade para receber seis milhões de passageiros por ano, o aeroporto foi o primeiro do Brasil a ser concedido à iniciativa privada, em 2011. O novo contrato de concessão terá duração de 30 anos.              

Processo inédito          

Em 7 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANAC aprovou, em caráter inédito, o edital de relicitação do ASGA, demonstrando que o instituto da relicitação, viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019 (clique nos links para acessar), é viável e tem potencial para assegurar a continuidade do desenvolvimento da infraestrutura brasileira.

A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário e consiste na devolução amigável do ativo, seguida pela realização de novo leilão e a assinatura de contrato de concessão com a nova concessionária vencedora do certame. Trata-se de um mecanismo que traz segurança jurídica aos contratos e permite a continuidade da prestação dos serviços.

Contribuição inicial e indenização

A principal alteração na minuta do edital do processo de relicitação do ASGA em relação às rodadas de licitações anteriormente realizadas referem-se à mudança na forma de pagamento da contribuição inicial.

O início do novo contrato de parceria é condicionado ao pagamento à atual concessionária da indenização devida. Havendo diferença entre o lance apresentado pelo proponente vencedor e o valor dos bens reversíveis devido à atual concessionária, a proposta de edital define que o recolhimento da contribuição inicial ocorra somente após o pagamento pelo Poder Público. O objetivo é mitigar o risco do novo investidor e evitar atrasos no início da transição operacional.

O lance mínimo do leilão do ASGA (contribuição inicial) foi estabelecido em R$ 226,9 milhões, valor que será acrescido do ágio eventualmente oferecido no leilão.

Contribuição variável

Além da contribuição inicial a ser paga na assinatura do contrato, a nova concessionária deverá pagar também outorga variável sobre a receita bruta, estabelecida em percentuais crescentes calculados do 5º ao 9º ano do contrato, tornando-se constantes a partir de então até o final da concessão (confira abaixo o quadro com os percentuais). O mecanismo busca adequar o contrato às oscilações de demanda e receita ao longo da concessão. Os valores projetados para o contrato contemplam uma receita estimada para toda a concessão de R$ 1,32 bilhão.

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