Blog do Dina - Governo do RN e Prefeitura de Natal são condenados a viabilizar revitalização da Ponte de Ferro de Igapó; descumprimento gera multa de R$ 1 milhão


Governo do RN e Prefeitura de Natal são condenados a viabilizar revitalização da Ponte de Ferro de Igapó; descumprimento gera multa de R$ 1 milhão

31 de agosto de 2023 às 15:02

A Justiça do RN condenou o Governo do RN e a Prefeitura de Natal a custearem e promoverem um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó.

O prazo é de 90 dias. Se os entes descumprirem a decisão, deverão pagar a quantia de R$ 1 milhão. O valor foi classificado pelo TJRN como "solidariamente", sendo de uso exclusivo para recuperação da estrutura.

Governo e Prefeitura ainda tiveram outra condenação. A de ressarcirem os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao longo dos anos ao meio ambiente cultural, pelo completo descaso com a ponte.

Quem passa pela atual ponte de Igapó, de concreto, nota as nítidas avarias. Da parte metálica, que cruzava o rio da zona Oeste à zona Norte, pouco resta. O que ainda sobrevive está tomado pelo ferrugem.

Aqui ou acolá, alguns jovens se arriscam subindo na estrutura e dando um longo salto para as águas do Potengi.

A condenação atende a pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal e duas empresas privadas. Nela, o MP alegou que a ponte de ferro erguida sob o estuário do rio Potengi, em Natal, no ano de 1916, conhecida como Ponte de Ferro de Igapó, encontra-se em completo estado de abandono, apesar de ter sido tombada pelo patrimônio histórico-cultural do Estado do Rio Grande do Norte, através da Portaria nº 255/92-SEC/GS, publicada no DOE de 30 de julho de 1992, tanto quanto, reconhecida como os mesmos atributos pela Lei Municipal nº 5.510/03.

Defesa dos entes públicos

O Estado alegou ilegitimidade para responder a demanda defendendo que a ponte de ferro é de propriedade de uma das empresas e que, por se tratar de um bem tombado pelo patrimônio histórico da Fundação José Augusto, todos os encargos acerca da conservação dessa propriedade é do titular do domínio. No mérito, destacou ser de responsabilidade do proprietário do bem tombado a obrigação de realizar sua manutenção, impedindo sua deterioração e a perda das características que ensejaram o seu tombamento, entre outras argumentações.

Já o Município de Natal também defendeu a ilegitimidade para responder a demanda judicial e no mérito destacou que, de fato, foi editada a Lei Municipal nº 5510/2003, que declarou os restos da Ponte de Ferro como patrimônio cultural da cidade, e não houve, por parte da municipalidade, nenhuma negligência, além do que se trata de bem particular, tombado pelo Estado do Rio Grande do Norte, o que afasta a sua responsabilidade indenizatória e, se reconhecida, que se fixe nos limites de suas responsabilidades.

Para o juiz Geraldo Antônio da Mota, o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal. 

Ele explicou que, muito embora a empresa privada seja parte, a ela não se impõe o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A. 

O magistrado lembrou que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelas autoridades do Estado do RN e do Município de Natal.

“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavos na preservação do bem (…)”, comentou.

Por fim, esclareceu que a condenação em danos materiais e extrapatrimoniais tem por objetivo a preservação do interesse histórico-cultural, combatendo lesões que afetam valores essenciais da sociedade, especialmente, os que tiverem relação com a preservação do conhecimento histórico acerca da ponte de ferro de Igapó e o que ela representou para a economia e para a aproximação das pessoas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

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