14 de setembro de 2023 às 13:54
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
Relator, Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).
Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão.
Proteção da democracia
O pedido de condenação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os réus pelos ataques de 8 de janeiro leva em conta cinco crimes - entre eles, dois que passaram a ser previstos em uma lei que protege a democracia.
A chamada Lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito revogou a Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar.
O julgamento dos acusados de atos do 8 de janeiro marca a primeira vez em que a Corte brasileira julga civis por tentativa de golpe de Estado, como mostrou Natuza Nery no podcast "O Assunto", nesta quarta-feira (13).
A norma foi aprovada pelo Congresso e publicada em 2021. A lei incluiu, no Código Penal, um capítulo com os "Crimes contra a soberania nacional" – são pelo menos nove delitos.
Entre eles, estão duas infrações atribuídas pela Procuradoria-Geral da República contra os primeiros réus do 8 de janeiro:
Outros três crimes fazem parte da legislação penal, mas não têm ligação com esta lei. São eles:
g1
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