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Senado aprova projeto que regulamenta Desenrola e limita juros rotativos do cartão de crédito

2 de outubro de 2023 às 17:52

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (2), de forma simbólica, o projeto de lei que regulamenta o Desenrola, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas, e limita os juros do rotativo no cartão de crédito.

O texto foi aprovado pela Câmara em setembro. Como os senadores não alteraram a versão votada pelos deputados, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A aprovação ocorreu após a equipe econômica do governo alertar o Congresso Nacional que a proposta deveria ser votada até esta terça-feira (3), data em que vence a medida provisória que deu início ao Desenrola.

Segundo o governo, se o tema não fosse aprovado dentro do prazo, o programa de renegociação de dívidas, em vigor desde julho, seria interrompido.

O projeto estabelece um limite de 100% para o crédito rotativo caso o setor não apresente uma sugestão que reduza a taxa.

A ideia é que o setor elabore uma proposta de regulamentação sobre o assunto em 90 dias, a partir da sanção do projeto.

Caso o setor não cumpra o prazo, “o total cobrado a título de juros e encargos financeiros cobrados não poderá exceder o valor original da dívida”. Na prática, é como se a dívida ficasse “congelada”.

O texto precisará do aval do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC).

Especialistas consideram que os juros desse tipo de crédito são abusivos. Atualmente, a taxa é de 445,7%.

De acordo com o BC, nesse patamar, os juros desse tipo equivalem a uma taxa de 15% ao mês.

Em agosto, o presidente da instituição, Roberto Campos Neto, afirmou que avaliava extinguir o rotativo do cartão, que é adicionado sobre o saldo devedor de forma automática.

No lugar, segundo Campos Neto, seria proposto ao devedor o parcelamento desse saldo. A ideia é que os juros fossem de cerca de 9% ao mês. Atualmente, a taxa é de 15%.

A proposta aprovada também prevê a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. A ideia é estimular a competição e a redução da taxa de juros.

De acordo com o texto, “os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.