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Justiça Social Sobre Rodas: Empresa de Ônibus é Condenada a Indenizar Criança Cadeirante que Foi Xingada por Motorista

17 de maio de 2024 às 15:37

A notícia de que a 7ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de transporte indenize uma criança portadora de hidrocefalia em R$ 5 mil não só choca, mas também serve como um alerta para a sociedade.

A decisão, anunciada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta sexta-feira (17), revela um episódio de constrangimento e desrespeito que, infelizmente, ainda é uma realidade para muitas pessoas com deficiência no Brasil.

O Caso

A situação ocorreu quando a criança, que usa cadeira de rodas, esperava por um ônibus junto com sua mãe. Depois de duas longas horas, finalmente chegou o único ônibus acessível da linha. No entanto, o motorista se recusou a permitir o embarque. Após insistência, ele acabou cedendo, mas não sem antes reclamar e xingar tanto a criança quanto a sua mãe.

A Decisão Judicial

O juiz Marco Ribeiro destacou que o comportamento do motorista violou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura direitos fundamentais, incluindo o acesso ao transporte e à acessibilidade. Testemunhas confirmaram o relato da mãe, descrevendo o impacto psicológico negativo sobre a criança, que ficou visivelmente abalada pela situação.

Com base no princípio da razoabilidade e considerando a gravidade do ocorrido, o juiz decidiu que a empresa deveria pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais, com juros e correção monetária.

É profundamente decepcionante, mas não surpreendente, que em pleno século XXI ainda tenhamos que testemunhar episódios como este. A atitude do motorista, ao recusar transporte e ainda insultar a criança e sua mãe, é um reflexo de uma sociedade que ainda não compreendeu totalmente o conceito de inclusão e respeito às diferenças.

A decisão judicial, embora justa, não apaga o sofrimento causado, mas serve como um lembrete importante: é necessário um comprometimento real com os direitos das pessoas com deficiência. As leis existem, mas é preciso que todos, desde os motoristas de ônibus até as grandes corporações, as respeitem e cumpram.

A história não deve ser apenas mais um caso nos arquivos do tribunal, mas um ponto de partida para mudanças concretas. Que esta indenização não seja apenas uma compensação financeira, mas um incentivo para que as empresas de transporte e a sociedade em geral passem a tratar todas as pessoas com o respeito e a dignidade que merecem.

Esperamos que este caso abra os olhos de muitos para a necessidade de ações mais inclusivas e respeitosas, e que futuramente, possamos ler menos notícias sobre violações de direitos e mais sobre conquistas e avanços na inclusão social. Afinal, justiça social sobre rodas é mais do que um direito, é uma obrigação.

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