Blog do Dina - Empresa de Turismo Ensina Cliente a Navegar em Mar de Trapalhadas e Leva Boiada Judicial


Empresa de Turismo Ensina Cliente a Navegar em Mar de Trapalhadas e Leva Boiada Judicial

21 de maio de 2024 às 17:07

Ah, as maravilhas das viagens de cruzeiro! Imagine só, planejar uma viagem dos sonhos, com saída de Natal e destino final em Lisboa, Portugal. Tudo parece perfeito, certo? Bem, para uma cliente azarada e uma empresa de turismo desastrosamente incompetente, esse sonho virou um pesadelo digno de um filme de comédia pastelão. E, claro, a justiça brasileira não deixou barato.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma empresa de turismo que agora deve pagar uma pequena fortuna: R$ 27.418,39 em danos materiais e mais R$ 5 mil em danos morais. A razão? Orientações tão ruins que fazem qualquer GPS pirata parecer confiável.

O Início do Pesadelo:

Tudo começou em maio de 2019, quando a cliente comprou um pacote de cruzeiro com a tal empresa. Na data da viagem, em vez de embarcar tranquila e feliz, ela foi barrada por não portar a documentação necessária. Mas espere, a história "melhora".

Desesperada, a cliente tentou cancelar o pacote, disposta até a pagar a multa pela ausência. Mas a empresa, com sua sabedoria turística, sugeriu que ela despachasse a bagagem e voasse até Cabo Verde para embarcar no navio lá. Genial, não? Só que não.

A viajante seguiu o conselho, comprou as passagens e foi para Cabo Verde. Adivinha o que aconteceu? Em plena pandemia de Covid-19, o navio foi impedido de atracar. Resultado: nossa protagonista ficou presa em Cabo Verde, sem cruzeiro, sem viagem e sem paciência, até conseguir voltar ao Brasil.

No tribunal, o juiz Eduardo Pinheiro, analisando o caso, praticamente desenhou o básico das normas de defesa do consumidor para a empresa. Segundo ele, a causa da indenização não foi só o cancelamento da viagem, mas a conduta irresponsável e as orientações completamente equivocadas da empresa. Ele ainda citou o artigo 734 do Código Civil, que responsabiliza o transportador pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, exceto em casos de força maior.

E assim, em mais uma vitória da justiça e do bom senso, fica claro que orientar mal um cliente pode custar caro. Muito caro.

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