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Sal e Brasa: A Melodia Amarga Por Trás das Avaliações Brilhantes Que A Justiça Descobriu e Puniu

24 de maio de 2024 às 17:50

Na cidade de Natal, conhecida por suas belezas naturais e seus estabelecimentos sofisticados, um caso recente na 9ª Vara do Trabalho lança uma sombra sobre a famosa churrascaria Sal e Brasa. Enquanto as avaliações no TripAdvisor brilham como estrelas no céu noturno, nos bastidores, um pianista enfrenta uma realidade desafinada.

Com 16 anos de dedicação ao Sal e Brasa, esse talentoso músico ajudou a criar a atmosfera única que os clientes tanto apreciam. No entanto, por trás do glamour das teclas de piano e do ambiente elegante, uma injustiça ecoa.

Enquanto os clientes desfrutam de suas refeições requintadas, o pianista, cujo nome permaneceu em silêncio nas críticas elogiosas, não recebia uma parcela justa dos lucros. O couvert artístico, cobrado dos clientes para valorizar a experiência musical, não encontrava seu destino nas mãos do artista, mas sim nos cofres da empresa.

O Sal e Brasa, com seu prestígio e preços elevados, falhou em reconhecer a contribuição vital desse pianista para sua reputação. Enquanto as avaliações na internet transmitem uma narrativa de excelência gastronômica, nos tribunais trabalhistas, a verdadeira harmonia é revelada: uma melodia de exploração e desrespeito.

Decisão da Justiça do Trabalho

Neste conto de duas cidades - a Natal encantadora dos cartões postais e a Natal obscura dos tribunais trabalhistas - a justiça prevaleceu. A decisão da 9ª Vara do Trabalho destacou a necessidade de respeitar os direitos dos trabalhadores, mesmo nos estabelecimentos mais luxuosos.

O Sal e Brasa tentou se defender, dizendo que tinha um contrato de prestação de serviço autônomo com o pianista, e não um vínculo empregatício. Mas, a juíza do caso não comprou essa. Ela decretou que o contrato entre as partes era nulo e reconheceu o vínculo empregatício. 

Ela ainda explicou que o couvert artístico é um valor adicionado à conta do cliente como forma de complementar o salário do empregado, e não para aumentar o lucro do estabelecimento. Comparando ao caso das gorjetas, regulado pela CLT, a juíza deixou claro que o couvert artístico deve ser transferido integralmente ao artista e não ficar no caixa da empresa.

Enquanto o Sal e Brasa continua a servir seus clientes com iguarias deliciosas, este caso serve como um lembrete claro de que por trás de cada nota musical está um ser humano digno de respeito e justiça. 

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