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TJRN Determina Interdição Parcial da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga

7 de junho de 2024 às 9:37

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, proibindo o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados. A decisão, assinada pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial do TJRN nesta quinta-feira (6).

Motivos da Decisão

A interdição foi motivada pela superlotação da unidade, que atualmente abriga 607 presos em um pavilhão projetado para 402 internos. A unidade também possui entre seus detentos integrantes e lideranças das três facções criminosas mais atuantes no Rio Grande do Norte. O juiz Henrique Baltazar destacou que o ingresso de novos presos na penitenciária, após a publicação da portaria, será considerado crime de desobediência por parte do diretor da penitenciária e da coordenadora do Coape.

“A interdição poderá ser revogada por este juízo após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, afirma a portaria.

Consequências e Próximos Passos

A interdição imposta busca reduzir a superlotação e melhorar as condições de encarceramento. A medida permanecerá em vigor até que o Pavilhão nº 2 da penitenciária seja reativado ou que uma quantidade significativa de presos seja transferida para outras unidades prisionais que não estejam superlotadas.

O Dina Explica

A decisão do TJRN reflete uma tentativa de enfrentar a grave situação de superlotação nas prisões e garantir melhores condições de encarceramento. A interdição parcial visa a reduzir os riscos associados à concentração de presos, especialmente considerando a presença de membros de facções criminosas.

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