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Juiz do RN Considera Inconstitucional a Cobrança da Taxa de Ocupação de Terrenos de Marinha

11 de junho de 2024 às 10:13

Em uma reviravolta que promete balançar as estruturas burocráticas, aGrande do Norte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha ao longo do litoral brasileiro. A decisão, assinada pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, ainda é uma liminar e pode ser contestada pela União.

Terrenos de Marinha: Um Conceito Imperial

Os terrenos de marinha são aquelas faixas de 33 metros a partir da linha de maré alta, englobando praias e margens de lagos e rios. Ocupá-los exige autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o pagamento de uma taxa anual. Segundo o juiz, a demarcação dessas áreas baseia-se em dados da época imperial, gerando uma "insegurança jurídica".

A decisão surgiu de um processo que contestava uma dívida decorrente do não pagamento da taxa de ocupação de um imóvel. O juiz Clementino criticou a dependência de informações históricas imprecisas para a demarcação dos terrenos, chamando a prática de "rigorosamente impossível" e destacando a exploração financeira pela União.

O Veredito

"A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros", afirmou o juiz Clementino. Ele também criticou a tentativa de resgate histórico da linha do preamar médio de quase dois séculos atrás como "no mínimo hipócrita", considerando a falta de equipamentos sofisticados na época para uma análise precisa.

Próximos Passos

Enquanto a liminar não é definitiva e pode ser contestada, a decisão já gera expectativas entre proprietários de imóveis em terrenos de marinha e autoridades governamentais. Se mantida, a decisão pode provocar uma revisão completa das políticas de cobrança de taxas de ocupação e do conceito de terrenos de marinha no Brasil.

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