Blog do Dina - Juiz Homologa Acordo para Desocupação da Antiga Sede do Diário de Natal


Juiz Homologa Acordo para Desocupação da Antiga Sede do Diário de Natal

14 de junho de 2024 às 16:33

Nesta sexta-feira (14), o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, homologou um acordo para a desocupação da antiga sede do jornal Diário de Natal, localizada na Avenida Deodoro da Fonseca, em Petrópolis, Zona Leste de Natal. Com esta decisão, o Movimento de Luta nos Bairros, Lutas e Favelas (MLB) tem até 45 dias para iniciar a retirada das 38 famílias que ocuparam o prédio desde 29 de janeiro. Afinal, até mesmo as ocupações têm um prazo de validade.

Acordo e Realocação

Conforme o acordo judicialmente confirmado, o governo estadual assumirá a responsabilidade pelo aluguel de um ou mais imóveis para realocar as famílias. Este aluguel, com um limite de R$ 18 mil por mês, será custeado pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB) por até dois anos. Ou seja, a moradia temporária vai sair do bolso do contribuinte, enquanto as promessas de habitação definitiva aguardam um orçamento que sempre parece estar no horizonte.

Além disso, as famílias foram incluídas no programa habitacional Pró-Moradia, que ainda aguarda orçamento para a construção das moradias. O MLB terá 45 dias para indicar o imóvel a ser alugado. Parece que a burocracia não perde tempo em complicar o que já é complicado.

Participantes do Acordo

O acordo, firmado em 6 de maio, foi assinado pelo MLB, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, pela Prefeitura de Natal, pela Defensoria Pública Estadual e pela empresa proprietária do imóvel, a Poti Incorporações Imobiliárias Ltda. Um verdadeiro desfile de assinaturas para dar um toque de formalidade ao que deveria ser uma solução simples.

Decisão Judicial

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho deixou claro que a decisão é um título executivo judicial, podendo ser exigido o seu cumprimento perante o mesmo Juízo. "Por conseguinte, autorizo o adimplemento do pacto ora ratificado, cuja decisão se constitui título executivo judicial, podendo ser exigido o seu cumprimento perante este mesmo Juízo, nos termos dos arts. 515, II e 516, II, do Código de Processo Civil. Considerando as peculiaridades contidas no contexto dos autos, a validação do ajuste passa a surtir efeito imediato," escreveu o juiz.

O Dina Explica

A desocupação da antiga sede do Diário de Natal é um exemplo clássico de como a burocracia e a falta de planejamento adequado podem transformar questões de habitação em longas e complicadas sagas judiciais. Enquanto as famílias aguardam por moradias definitivas, o governo estadual assume o custo de aluguéis temporários, refletindo a necessidade urgente de políticas habitacionais mais eficientes e menos dependentes de soluções improvisadas.

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