24 de junho de 2024 às 13:07
A defesa do casal Valentim, conduzida pelo advogado Marcos Braga, respondeu ao Blog do Dina nesta segunda-feira oferecendo o contraponto que o blog vem buscando desde que começou a publicar as matérias sobre a UFRN, a partir de relatórios da CGU e de decisão da Operação Faraó.
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A defesa encaminhou nota - íntegra abaixo - distribuída pelo LAIS, laboratório do qual Ricardo Valentim é diretor. Na sexta-feira, o Blog do Dina procurou a assessoria de imprensa do LAIS em busca de contraponto para Valentim. A mensagem foi ignorada.
A nota só foi obtida através do advogado de Valentim, que repassou o texto do LAIS em atenção ao nosso pedido. O trabalho de ambos, do advogado e da assessoria de imprensa do LAIS, não tem relação.
A nota diz que o relatório da CGU é um equívoco ao relacionar os apanhados remuneratórios acima do teto de 40 servidores ao projeto "Sífilis Não".
A auditoria é proveniente de identificação de indícios de extrapolação de teto constitucional por servidores docentes da UFRN em projeto de pesquisa realizado em apoio à FUNPEC - Projeto Sífilis Não. O contrato nº 6186.21.1417, de 29 de dezembro de 2017, firmado entre a UFRN e a FUNPEC, conta com recursos oriundos dos Termos de Execução Descentralizada (TED) nº 54/2017 e nº 111/2017 assinados entre o Ministério da Saúde e aquela Universidade- para realização do “Projeto Sífilis Não”, que importam no montante de R$ 165.533.021,00.
Além disso, a nota do LAIS diz que o inquérito desse caso é sigiloso e que a investigação foi suspensa por determinação do STF. A nota acrescenta que "informações foram vazadas de forma indevida".
Isso é mentira.
No dia em que a Operação Faraó, deflagrada para apurar irregularidades no projeto Sífilis Nao, foi às ruas em janeiro de 2023, o sigilo do caso foi levantado pelo juiz Mario Jambo ao fim das diligências. Com isso, qualquer pessoa poderia acessar a decisão que publicamos na matéria “Desdobramento: Como o Dinheiro da UFRN Foi Desviado para Farras e Luxos Pessoais”.
O levantamento do sigilo permitiu acesso a uma decisão que estava publicada e que só voltou a ter sigilo após outras diligências do processo.
Os autos do primeiro grau seguem públicos. Qualquer um pode acessar. Basta entrar NESTE LINK e digitar o número desse processo 0809385-11.2022.4.05.8400, conforme consulta feita hoje mesmo vista nesta imagem:
O LAIS mente ao dizer que houve vazamento de informação porque a decisão que embasa a reportagem foi obtida em face do levantamento do sigilo determinado pelo juiz, conforme o trecho que reproduzo abaixo.
"DEFIRO o pedido de levantamento do sigilo. Assim, realizada a busca e apreensão, autorizo o levantamento do sigilo deste procedimento, assim como do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados nº 0800035-67.2020.4.05.8400."
Importante destacar que a decretação de sigilo pelo STF atinge as partes envolvidas, não jornalistas, ainda mais quando obtiveram material que foi acessado porque estava público por decisão de juiz em levantamento anterior à ação do STF.
A informação de que o sigilo voltou ao caso foi confirmada nesta segunda-feira ao Blog do Dina pelo advogado Marcos Braga, ao informar que não poderia se manifestar além de informar que os envolvidos estão agindo para responsabilizar o que consideram divulgação de fake news e transgressões ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O relatório divulgado pela Controladoria Geral da União (GCU) associa o teto remuneratório de 40 servidores docentes da UFRN de várias áreas do conhecimento à investigação sobre o Projeto “Sífilis Não”. Isso é um equívoco.
O inquérito que trata sobre o Projeto “Sífilis Não” é SIGILOSO, tramitando em segredo de justiça, dentre outros motivos, por expor dados sensíveis, inclusive de menores, de maneira indevida, ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Além disso, a investigação foi SUSPENSA por determinação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu indícios de irregularidades na condução da investigação.
Vale ressaltar que as informações foram vazadas de forma indevida, provocando a divulgação de fake news, e quem as disseminar estará cometendo crimes contra a honra, tais como injúria, difamação e calúnia, e estará sujeito às sanções cíveis e penais.
Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde – LAIS/UFRN
Comentários [1]
Quem estabelece os valores pagos aos ocupantes desses cargos (diretor executivo de um laboratório de uma universidade federal)? São cargos de livre nomeação/exoneração? Quanto recebe um reitor atualmente? Todos os órgãos públicos, incluindo as universidades, não são obrigados por lei a dispor de um portal da transparência? São apenas dúvidas que eu gostaria que o blog pudesse esclarecer.
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