27 de junho de 2024 às 15:06
A Prefeitura do Natal sancionou nesta quinta-feira (27) a Lei nº 7.725, que reajusta a remuneração dos professores da rede de ensino da capital em 3,62% sobre o vencimento atual. A implementação do reajuste será feita de forma escalonada, começando com 0,62% e adicionando 0,6% a cada mês até novembro deste ano. O retroativo referente ao período de janeiro a maio também será pago parceladamente até dezembro. A regulamentação deriva do Projeto de Lei n.º 390/2024, aprovado pela Câmara de Natal em 19 de junho, com um dos trechos parcialmente vetado pelo Executivo.
Detalhes da Lei
Além dos professores ativos, o reajuste também se aplica aos profissionais inativos e aos pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Natal (NATALPREV). Para esse grupo, a atualização do valor respeita o direito à paridade constitucional, que equipara os benefícios e condições de trabalho dos servidores ativos aos dos aposentados.
O Ministério da Educação (MEC) oficializou o valor do Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para 2024 em fevereiro, aumentando de R$ 4.420,55 para R$ 4.580,57, um reajuste de 3,62% em relação a 2023.
Veto e Justificativa
A proposta vetada pela Prefeitura corresponde ao parágrafo único do artigo 4 do projeto de lei da Câmara. Este trecho previa que as diferenças entre o reajuste integral de 3,62% e o percentual da implementação escalonada fossem pagas aos inativos e pensionistas em parcela única em dezembro. Os percentuais eram: 3% (junho), 2,4% (julho), 1,8% (agosto), 1,2% (setembro) e 0,6% (outubro).
Na justificativa do veto, o prefeito Álvaro Dias argumentou que o parágrafo precisava ser vetado por razões técnicas, de interesse público e de ordem jurídico-constitucional. Ele explicou que a forma de cálculo dos resíduos financeiros decorrentes da implementação escalonada do reajuste gerava dúvidas. A expressão "somando-se os seguintes percentuais" poderia levar ao equívoco de que os percentuais se somariam, resultando em um reajuste complementar de 9% em dezembro.
Reajuste e Pagamento Retroativo
Com o veto, a Lei nº 7.725 sancionada estabelece que os valores retroativos dos reajustes, tanto para os profissionais do magistério em atividade quanto para os inativos e pensionistas, serão pagos de forma escalonada. O pagamento retroativo, referente ao período de janeiro a maio deste ano, será feito em parcelas mensais, com 1/7 sendo pago a cada mês de julho a dezembro.
O Dina Explica
O reajuste salarial de 3,62% para os professores de Natal e a forma escalonada de sua implementação refletem um esforço da administração municipal para equilibrar as finanças enquanto atende às demandas dos profissionais de educação. A decisão de vetar parcialmente o projeto de lei da Câmara visa evitar interpretações equivocadas que poderiam resultar em aumentos salariais além do previsto, garantindo clareza e precisão no pagamento dos valores devidos.
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