Blog do Dina - STF fixa 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes de maconha


STF fixa 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes de maconha

27 de junho de 2024 às 9:41

Após nove anos de sucessivas interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira, por 6 votos a 3, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Conforme decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou portar até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A aplicação dessa decisão será em todo o país após a publicação da ata do julgamento nos próximos dias, conforme informou a Agência Brasil.

Critérios para diferenciar usuários de traficantes

A quantia de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis foi estabelecida pelo STF para caracterizar o porte de maconha para uso pessoal. Esse cálculo foi baseado nos votos dos ministros que sugeriram quantias entre 25 e 60 gramas, resultando na média de 40 gramas. No entanto, a decisão permite a prisão por tráfico de drogas mesmo em casos de quantidades inferiores a 40 gramas, desde que haja indícios de comercialização, como a apreensão de balanças e registros de vendas e contatos entre traficantes.

Decisão do STF: ilícito administrativo, não penal

Apesar da descriminalização, o porte de maconha para uso pessoal não foi legalizado. O comportamento continua ilícito, porém as consequências agora são de natureza administrativa e não mais criminal. Segundo o STF, fumar a droga em local público permanece proibido. O julgamento avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertências e cursos educativos para os usuários. A decisão do Supremo, no entanto, converteu essas sanções em procedimentos administrativos, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários e o registro de antecedentes criminais para os usuários.

Abordagem policial e procedimentos na delegacia

A decisão do STF não impede que a polícia aborde e apreenda a droga dos usuários, que poderão ser levados à delegacia. Cabe ao delegado pesar a droga e determinar se o caso configura porte para uso pessoal. Após essa verificação, o usuário será notificado a comparecer à Justiça, sem possibilidade de prisão em flagrante.

Impacto retroativo da decisão

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem vínculos com o tráfico. A revisão da pena, entretanto, não será automática e dependerá de recurso judicial. “A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou Barroso.

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