26 de junho de 2024 às 10:24
A Amil Assistência Médica Internacional, está na mira do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A empresa, conhecida por fornecer planos de saúde, enfrenta um inquérito civil por supostos cancelamentos unilaterais de planos destinados a pessoas com deficiência. Isso mesmo, cancelamentos arbitrários que podem ser uma forma de discriminação flagrante.
O inquérito foi instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal após uma Notícia de Fato apontar para práticas suspeitas. Baseando-se em um arsenal de legislações — desde a Constituição Federal de 1988 até a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 9.656/98 que regula os planos de saúde — o MP busca verificar se a AMIL realmente cruzou a linha da legalidade e do decoro.
A Constituição é clara ao assegurar a dignidade da pessoa humana e promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça que essas pessoas têm direito aos mesmos serviços de saúde oferecidos aos demais. E a Lei nº 9.656/98? Proíbe a exclusão de beneficiários com deficiência dos planos de saúde. Portanto, se a AMIL estiver mesmo cancelando planos de forma arbitrária, estamos falando de uma violação múltipla de direitos.
A promotora Rebecca Monte Nunes Bezerra já determinou uma série de ações para apurar os fatos:
A AMIL terá que explicar direitinho esses cancelamentos de planos de saúde. Se as suspeitas forem confirmadas, a empresa poderá enfrentar sérias consequências. Fica a pergunta: até que ponto as práticas de mercado e a busca por lucros justificam a exclusão de pessoas com deficiência de serviços essenciais? O MPRN está determinado a descobrir a verdade e a garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
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