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O delivery, que virou parte da rotina de milhões de brasileiros, também pode ser usado como ferramenta para crimes — e foi exatamente isso que aconteceu em Natal, em abril deste ano. A bebê Yohana Maitê, de apenas oito meses, morreu após consumir um açaí contaminado, entregue de forma anônima. A tragédia levou a Câmara Municipal de Natal a aprovar, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 289/2025, que proíbe entregas sem identificação do remetente.
O texto agora segue para sanção (ou veto) do prefeito Paulinho Freire (União Brasil). Se aprovado, a nova lei vai exigir que toda entrega feita por aplicativos e serviços de delivery tenha a identificação de quem enviou o pedido.
O que muda com o projeto aprovado?
A proposta, de autoria da vereadora Camila Araújo (União Brasil), quer impedir que o anonimato facilite crimes como o envio de drogas, objetos perigosos ou alimentos contaminados. O objetivo é simples: rastreabilidade e responsabilidade.
A parlamentar cita, além do caso de Natal, outro ocorrido no Maranhão, onde uma criança morreu após consumir um ovo de Páscoa envenenado enviado por um remetente anônimo.
“Em ambos os casos, como o remetente tinha a intenção deliberada da prática criminosa, não havia a identificação da pessoa que enviou os alimentos”, destacou a vereadora, durante a votação do projeto.
Quando a embalagem esconde o perigo
A prática de enviar produtos sem identificação, especialmente por aplicativos de entrega, tem sido usada por criminosos para dificultar investigações. Em muitos casos, os entregadores são apenas intermediários, sem saber o conteúdo ou origem da encomenda.
A proposta aprovada prevê que o nome e a identificação do remetente estejam visíveis ou disponíveis para o destinatário e, se necessário, para as autoridades.

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