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EXCLUSIVO: Defesa de Allyson pede que Justiça o avise antes de possível tornozeleira, mas desembargador nega: “Tribunal não faz checagem de blog”

Dinarte Assunção Por Dinarte Assunção
6 de fevereiro de 2026
Tempo de Leitura: 5 mins
Operação Mederi: Dinheiro desviado seria para campanha de governador de Allyson, aponta PF
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Conteúdo:

  • A Narrativa Pública vs. O Pânico Processual
  • O Pedido da Defesa: Avisem-me antes de me prender
  • A Dura Repreensão do Desembargador
  • A Máscara da Serenidade Caiu

Enquanto o Prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, ocupava os microfones das rádios para vender a imagem de um gestor “tranquilo”, de “cabeça erguida” e que “nada deve e nada teme”, os seus advogados travavam uma batalha desesperada nos tribunais.

Uma decisão inédita do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, datada de 30 de janeiro de 2026, obtida com exclusividade pelo Blog do Dina revela que, longe da serenidade pregada nas entrevistas, a defesa do prefeito tentou furar o sigilo da investigação para evitar a todo o custo a surpresa de uma medida cautelar — especificamente, a tornozeleira eletrônica.

A Narrativa Pública vs. O Pânico Processual

Na entrevista concedida após a deflagração da operação, Allyson utilizou repetidamente a palavra “tranquilidade”, afirmando confiar cegamente nas instituições e classificando os rumores sobre a operação como “torcida” de adversários ou sensacionalismo da imprensa.

Contudo, a decisão do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira expõe uma realidade oposta. Nos autos, a defesa de Allyson peticionou em “caráter emergencial”, alegando ter sido “surpreendida” com notícias de blogs que davam conta de que a Polícia Federal teria pedido a sua monitorização eletrónica.

A contradição é:

• No rádio: Allyson diz que “quem não deve, não teme” e que a sua vida segue “da mesma forma”.

• No processo: A sua defesa classifica a possibilidade de usar tornozeleira como um facto “gravíssimo” e entra em pânico, exigindo que o tribunal esclareça se o pedido da PF é real ou fake news.

O Pedido da Defesa: Avisem-me antes de me prender

O documento revela que a defesa de Allyson tentou uma manobra jurídica arriscada para antecipar os passos da Polícia Federal. Os advogados não pediram apenas acesso aos autos; pediram que o Tribunal expedisse uma certidão a confirmar se existia um pedido de medidas cautelares contra ele e, mais audacioso ainda, exigiram ser ouvidos antes de qualquer decisão do juiz.

Na prática, Allyson queria o privilégio de ser avisado previamente caso a Justiça decidisse impor-lhe uma tornozeleira ou outra restrição, subvertendo a lógica elementar de uma investigação criminal sigilosa que visa evitar a destruição de provas ou a fuga.

A Dura Repreensão do Desembargador

O Desembargador Rogério Fialho Moreira não apenas indeferiu o pedido, como aplicou uma “lição de moral” jurídica à defesa do prefeito.

1. O Tribunal não é “Fact-Checker” de Blogs: O magistrado foi taxativo ao afirmar que o Poder Judiciário não serve para confirmar ou desmentir “comentários, boatos, rumores ou ilações” veiculados em blogs. Se o prefeito se sente prejudicado pelas notícias, o juiz mandou o recado: “caberá a ele próprio… adotar as providências que entender cabíveis, e não acionar o magistrado… para que o faça em seu lugar”.

2. O Investigado não tem direito a “Spoiler”: Num tom severo, a decisão esclarece o óbvio jurídico que a defesa tentou ignorar: a lei (Art. 282, § 3º do CPP) permite que medidas cautelares sejam decretadas sem ouvir a parte contrária quando há urgência ou risco de ineficácia. O desembargador escreveu com todas as letras: “O Código de Processo Penal não assegura ao investigado o direito de saber previamente se e quais medidas cautelares… serão decretadas contra ele”.

3. O Limite da Súmula Vinculante 14: O juiz desmontou o argumento de cerceamento de defesa, explicando que o direito de acesso aos autos se aplica a provas já documentadas, e não a diligências em curso. Dar acesso prévio a um pedido de medida cautelar (como buscas ou tornozeleira) seria, nas palavras do magistrado, “frustrar o objetivo dessas medidas”.

A Máscara da Serenidade Caiu

A decisão judicial de 30 de janeiro é a prova documental de que a “tranquilidade” de Allyson Bezerra era uma peça de marketing. Enquanto sorria para as câmaras e falava em “cabeça erguida”, nos bastidores, a sua equipa jurídica movia-se com a urgência de quem temia, de facto, acordar com a Polícia Federal à porta e um monitor eletrónico no tornozelo.

O Tribunal, ao negar o pedido, reafirmou que ninguém, nem mesmo um prefeito popular com aspirações ao governo do estado, está acima do fator surpresa da lei penal.

allyson
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