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O grupo foi flagrado pela polícia no dia 23 de setembro, dentro de um galpão onde realizava a troca de rótulos e tampas de cerveja. A estratégia era simples e perigosa: cervejas de baixo valor ganhavam rótulos de marcas famosas, como Skol, Antártica, Amstel, Brahma e Brahma Duplo Malte.
Fábrica da fraude
No local, os policiais encontraram centenas de caixas de garrafas cheias e vazias, além de prensas manuais, impressoras, empilhadeira, barris de chope, rótulos e tampas de diversas marcas conhecidas. Também foram apreendidos cadernos de anotações com detalhes da operação.
A pedido do promotor Felipe Santa Fé, o juiz Luiz Marino determinou a realização de perícia para verificar se as bebidas apreendidas são nocivas à saúde e se há presença de metanol — substância que já causou intoxicações e mortes em São Paulo nas últimas semanas.
Quem foi denunciado
Entre os denunciados estão Edimilson Tafine Nacedo, Claudiano Mendonça da Cruz, Willians do Prado, José Wellighton Lima Pereira, Luiz Gabriel Izidoro da Silva, Leonardo de Souza, Joel Pires Junior, Vitor Hugo de Almeida Santos, Bruno Henrique Aparecido Ribeiro da Silva, Simone Oliveira dos Santos, Mislene de Oliveira Cruz, Eduarda Bomfim Macêdo, Debora de Souza, Bianca Carolaine Gomes de Oliveira, Roberta Ramos da Silva, Vitória Oliveira da Silva, Isabel Lauany Ribeiro da Silva, Milene Ferreira de Oliveira, Matheus Oliveira dos Santos Severino e Antonio da Silva Cruz.
O juiz aceitou a denúncia e abriu o processo penal. Ele também negou o pedido de revogação da prisão preventiva de uma das acusadas, citando a necessidade de evitar novos crimes.
A defesa
As defesas afirmam que houve erro de interpretação por parte da acusação. Segundo os advogados, o grupo não manipulava o líquido, apenas fazia troca de rótulos e tampas, o que não caracterizaria adulteração do produto.
Eles alegam que a bebida continuava sendo cerveja, “própria para o consumo, ainda que com marca diversa”.
Um dos réus, Joel Pires Junior, disse que era apenas funcionário, sem poder de decisão e sem participação nos lucros. Sua defesa afirma que ele apenas cumpria ordens, recebendo um salário pelo serviço.
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