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Enquanto trabalhadores da iniciativa privada enfrentam altas alíquotas de Imposto de Renda, parte significativa do Judiciário brasileiro usufrui de brechas legais que permitem pagar muito menos impostos, segundo levantamento apresentado por Pedro Fernando Nery e Weslley Galzo no programa Ilustríssimo Privilégio.
Interpretação da Constituição abre brecha
A distorção começa no teto remuneratório fixado pela Constituição Federal, que estabelece o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como o limite para vencimentos no serviço público. No entanto, esse teto não inclui pagamentos de caráter indenizatório. Assim, juízes e promotores conseguem ultrapassar o teto por meio dessas verbas, sem que elas entrem na conta do imposto de renda.
Indenizações, por definição, não são tributadas porque servem para reembolsar despesas do servidor, sem que haja acréscimo patrimonial. Mas na prática, a lógica é deturpada: a Transparência Brasil identificou mais de 2.600 verbas orçamentárias no Judiciário, das quais pelo menos 547 são classificadas como indenizatórias — permitindo que magistrados recebam mais de R$ 39 mil mensais e paguem proporcionalmente menos imposto que trabalhadores da iniciativa privada.
Benefícios acumulados turbinam salários
Dentre os penduricalhos que escapam da tributação, estão benefícios como o adicional por tempo de serviço (ATS), que garante aumentos salariais a cada cinco anos trabalhados, e a licença-prêmio, convertida em pagamento quando não usufruída. Esses valores são enquadrados como indenizatórios em muitos tribunais, embora representem, na prática, remuneração por trabalho prestado.
A inflação e o congelamento do teto constitucional incentivaram o crescimento dessas práticas. Com orçamentos crescentes para o Judiciário e o Ministério Público, parte do dinheiro extra foi canalizado por meio de pagamentos indenizatórios, sem a incidência de imposto.
Impacto bilionário e resistência a mudanças
Segundo dados da Transparência Brasil, mais de R$ 4,5 bilhões foram pagos acima do teto constitucional a juízes e desembargadores em apenas um ano, abrangendo 16 mil magistrados em 26 tribunais estaduais. Um terço deles recebeu mais de R$ 70 mil mensais, e 565 chegaram a vencimentos médios superiores a R$ 100 mil. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul lidera com média de R$ 85,7 mil por magistrado.
Tentativas de reformar esse cenário esbarraram em forte resistência. Propostas como a PEC da Reforma Administrativa e a PEC do Ajuste Fiscal, que buscavam restringir o uso das indenizações, foram enfraquecidas após pressão de associações de magistrados. Mesmo a proposta de taxar os super-ricos, atualmente em debate, pode não alcançar juízes e procuradores com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, caso suas verbas permaneçam classificadas como indenizatórias.
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