Uma moradora de Santo Antônio conseguiu na Justiça a anulação de um empréstimo contratado sem autorização em sua conta bancária. Além de cancelar a dívida, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a instituição financeira devolva em dobro os valores descontados e pague R$ 3 mil por danos morais.
Segundo o processo, a cliente descobriu que haviam sido contratados dois empréstimos na modalidade Pix parcelado, somando R$ 3.410, sem que tivesse solicitado ou autorizado as operações.
Mesmo após procurar o banco para contestar as transações, a situação não foi resolvida. Enquanto isso, as parcelas continuaram sendo descontadas automaticamente da conta da cliente, gerando um prejuízo de R$ 1.837.
Banco alegou contratação regular
Na ação judicial, a instituição financeira sustentou que os empréstimos foram realizados de forma regular por meio eletrônico.
No entanto, ao analisar o caso, a Justiça entendeu que cabia ao banco comprovar que a cliente realmente havia autorizado a contratação.
Segundo a sentença, os documentos apresentados pela instituição, como registros internos do sistema, não demonstraram de forma suficiente a manifestação de vontade da consumidora.
Dessa forma, a magistrada reconheceu a ocorrência de fraude e falha na prestação do serviço.
Justiça determina devolução em dobro
Com a decisão, o banco terá que:
- cancelar os contratos considerados fraudulentos;
- devolver em dobro os valores descontados da conta da cliente;
- pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais.
A juíza Ana Maria Marinho de Brito, da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, destacou que os descontos atingiram diretamente a renda da consumidora, justificando a reparação pelos prejuízos sofridos.
A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras devem adotar mecanismos eficazes de segurança para evitar fraudes e comprovar a regularidade de contratações realizadas por meios digitais.
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