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Justiça manda apagar perfil fake que se passava por promotor do Ministério Público do RN

Giovanna Bellato Por Giovanna Bellato
21 de outubro de 2025 - Atualizado em 27 de abril de 2026
Tempo de Leitura: 3 mins
Justiça manda apagar perfil fake que se passava por promotor do Ministério Público do RN
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A Justiça determinou a remoção imediata de um perfil falso no Instagram que se apresentava indevidamente como membro do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão é da Vara Única de Monte Alegre e foi assinada, em caráter liminar, pelo juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima.

A ordem atende a uma Ação Civil Pública movida pelo próprio MPRN, após a identificação de um perfil que usava a imagem de um suposto promotor de Justiça e fazia menções enganosas ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) — o que, segundo a Justiça, podia confundir os usuários e afetar a credibilidade das instituições públicas envolvidas.


Perfil usava identidade falsa e promovia ataques

O responsável pela conta foi rastreado por meio de análises técnicas e informações repassadas por operadoras de telefonia e provedores de internet. Segundo o processo, além de se passar por integrante do MPRN, o autor mantinha outra página com publicações ofensivas e misóginas, incluindo ataques diretos à imagem de promotores e de agentes públicos.

O juiz também destacou que o réu já tinha histórico semelhante e era apontado como um dos administradores de uma plataforma usada para disseminar fake news e atacar a reputação de instituições.


Multa de até R$ 10 mil por novas contas falsas

Na decisão, o juiz reforçou os limites da liberdade de expressão, afirmando que ela não pode servir de escudo para a prática de crimes ou para a promoção de ataques anônimos contra órgãos públicos.

“A liberdade de expressão não pode ser invocada como subterfúgio para a prática de crimes ou para a difusão de ataques a instituições, sobretudo quando o agente se vale de perfil falso para tanto”, escreveu o magistrado.

A decisão estabelece que o Instagram deverá remover o perfil no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O acusado também está proibido de criar novos perfis falsos se passando por membros do MPRN, com multa de R$ 10 mil por cada tentativa de reincidência.

perfil fake
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