A Justiça determinou a suspensão de atividades irregulares nas dunas da Lagoa de Jacumã, em Ceará-Mirim, e condenou o empreendedor responsável e o Instituto de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). A decisão, divulgada nesta segunda-feira (9), proíbe práticas como o “esquibunda” e ordena a remoção de estruturas como piscina, poço e construções de alvenaria, além de garantir a destinação ambiental correta dos resíduos.
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Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
A sentença, assinada pela juíza Niedja Fernandes, exige que o empreendedor elabore e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) dentro de 90 dias, em conformidade com as diretrizes do Idema. A área em questão, explorada comercialmente, é uma Área de Proteção Ambiental (APA). O Idema deverá fiscalizar o projeto e fornecer relatórios trimestrais sobre seu andamento.
Multas e Condições
Caso as medidas determinadas não sejam cumpridas, a multa será de R$ 1.000 diários, direcionados ao Fundo Estadual de Direitos Coletivos. O descumprimento das normas ambientais incluiu a remoção inadequada de vegetação nativa e modificações nas dunas, sem autorização, o que motivou a ação civil pública.
Esquibunda: Falhas na Fiscalização
O Ministério Público do RN (MPRN) destacou falhas do Idema na fiscalização das atividades e acusou o órgão de omissão, por não garantir que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo empreendedor fosse respeitado. A Justiça concluiu que tanto o empresário quanto o Idema não cumpriram suas responsabilidades em proteger o habitat sensível da Lagoa de Jacumã.
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