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MP pede exoneração de diretor escolar por possível acumulação ilegal de cargos

Promotoria aponta incompatibilidade entre cargo de direção escolar e contrato de professor em outro município e dá prazo de 10 dias para prefeitura se manifestar.

Giovanna Bellato Por Giovanna Bellato
9 de junho de 2026
Tempo de Leitura: 2 mins
MP pede exoneração de diretor escolar por possível acumulação ilegal de cargos
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Uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte colocou a administração municipal de Ouro Branco diante de um prazo de dez dias para resolver uma situação que, segundo o órgão, viola as regras constitucionais do serviço público.

A Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó identificou que um ocupante de cargo comissionado na área da educação estaria exercendo, ao mesmo tempo, outra função pública em município vizinho. Para o Ministério Público, a combinação das atividades é incompatível porque uma delas exige dedicação integral ao serviço.

O que chamou a atenção do Ministério Público

A investigação teve início após análise de informações disponíveis em portais oficiais. Segundo o MP, o servidor ocupa um cargo de direção em uma unidade escolar de Ouro Branco, função que envolve responsabilidades administrativas e gestão da escola. Paralelamente, também estaria vinculado a um contrato temporário para atuar como professor em Santana do Seridó.

O ponto central da discussão não é apenas a existência de dois vínculos públicos, mas a possibilidade real de conciliá-los. Na avaliação da Promotoria, o cargo de direção escolar possui natureza incompatível com outra atividade pública de carga horária significativa, já que a função exige disponibilidade permanente e dedicação exclusiva.

Entendimento do órgão

Na recomendação encaminhada ao prefeito de Ouro Branco, o Ministério Público sustenta que a situação afronta as regras previstas na Constituição Federal para acumulação de cargos públicos. O órgão também cita entendimento consolidado de tribunais segundo o qual cargos de confiança e direção exigem comprometimento integral com as atribuições exercidas.

De acordo com a Promotoria, o regime de dedicação exclusiva impede que o servidor exerça simultaneamente outra atividade pública cuja carga horária comprometa a disponibilidade exigida pelo cargo de direção.

Prazo para resposta da Prefeitura

Diante disso, o MP recomendou a exoneração imediata do ocupante do cargo comissionado e determinou que a Prefeitura informe, em até dez dias, se irá cumprir a medida.

O documento deixa claro que, caso a recomendação não seja atendida, novas providências poderão ser adotadas, inclusive na esfera judicial.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Lins Leão Lima e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9).

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Tags: CrimeescolaInvestigaçãoMinistério PúblicomprnServidor Público
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