O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei nº 8.089, que cria um novo regime de benefícios tarifários no transporte público da capital, conforme publicação no Diário Oficial do Município. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara Municipal e passou a valer após o recente reajuste da tarifa, que subiu para R$ 5,20 no fim de março.
Com a nova lei, estudantes passam a ter direito à meia-tarifa (50%) em diferentes níveis de ensino, incluindo fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos, pré-vestibulares e de idiomas. Além disso, alunos da rede pública municipal e estadual terão gratuidade total — exceto nos casos de ensino superior e técnico.
No entanto, a gratuidade segue regras específicas. O benefício vale apenas para o trajeto de ida e volta da escola, com limite de duas passagens por dia e uso restrito a dias letivos. Também não é válido durante férias escolares, exige frequência mínima de 75% e só será concedido a estudantes que moram a mais de 500 metros da unidade de ensino. O limite mensal é de 120 passagens, podendo ser ampliado mediante justificativa.
A Prefeitura definiu ainda como será o custeio dos benefícios. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo pagamento da gratuidade dos estudantes da rede pública, enquanto a Secretaria de Mobilidade Urbana assumirá os demais subsídios previstos na lei.
O texto também prevê tarifas diferenciadas em situações específicas. Aos domingos, por exemplo, pode haver gratuidade total. Já em feriados, o valor será reduzido pela metade. Em dias de eleição, o transporte será gratuito durante todo o período, assim como para inscritos no Enem nos dias de prova.
Além disso, a legislação abre espaço para a criação de linhas ou áreas com tarifa zero, com o objetivo de estimular o comércio, o turismo e a cultura, além de beneficiar eventos públicos.
Outro ponto importante envolve as pessoas com deficiência ou doenças crônicas incapacitantes, que passam a ter direito à gratuidade no transporte. Para isso, será necessário comprovar a necessidade de tratamento contínuo, participação em atividades educacionais ou incapacidade para o trabalho. Dependendo do caso, o benefício pode incluir um acompanhante.
A concessão exige laudo médico, avaliação pericial e renda familiar de até um salário mínimo por pessoa. O benefício terá validade de até 12 meses, com possibilidade de renovação.
Por fim, a lei estabelece regras rígidas para evitar fraudes. O empréstimo do cartão pode levar à suspensão do benefício por até 180 dias. Em casos mais graves, o usuário pode perder o direito à gratuidade, e instituições envolvidas podem ser responsabilizadas por informações incorretas.
Entre no grupo do Blog do Dina e receba tudo antes de sair no site.



