As revelações que minha matéria levou a público sobre o prefeito de Caicó, Judas Tadeu, ter executado emendas impositivas durante o carnaval da cidade sem que pudesse fazê-lo provocou reação no Tribunal de Contas do Estado.
Técnicos da corte que eu consultei para checar mais informações sobre o caso confirmaram, diante dos documentos que exibi, que não resta outro caminho a não ser a abertura de uma representação contra o prefeito de Caicó.
Para quem não viu esse bloco passar: cerca de R$ 1 milhão foram empregados, via emendas impositivas, para o Carnaval de Caicó. Como o município não dispunha de certidão de regularidade sobre transparência das emendas, ele estava impedido de prosseguir com o uso do dinheiro.
Não é só Caicó. Atualmente, nenhum dos 167 municípios do RN podem executar emendas impositivas porque não atendem aos critérios definidos pelo STF sobre a transparência desse tipo de recursos público. No Governo do Estado, o cenário é igual.
A reportagem
O material que embasa a matéria original chegou ao Blog do Dina através de fonte comprovando que os gastos não podiam ter sido realizados. Uma vez checados com a resolução do TCE que proíbe o uso das emendas, consultei o prefeito Judas Tadeu, que informou
Procurado pelo Blog do Dina, o prefeito Judas Tadeu enviou uma nota com três frases.
A primeira:
“As exigências sobre a certificação de regularidade só foram detalhadas pelo Tribunal de Contas após o Carnaval, com o início dos encontros regionais realizados a partir de março.”
A Resolução, contudo, é de novembro do ano passado. Os 16 quesitos detalhados estão no levantamento publicado em 15 de janeiro — um mês antes do primeiro arrastão.
A segunda:
“Não se trata de uma situação isolada de Caicó. O próprio Governo do Estado também está em processo de regularização e ainda não possui a certidão.”
É verdade que o Estado também está fora — atende 73,33% dos quesitos, melhor desempenho do RN, e ainda assim insuficiente. Mas o levantamento mostra que Caicó está abaixo da maioria de suas vizinhas no Seridó, abaixo da capital Natal (43,8%) e abaixo de quase todas as cidades-polo do interior.
A terceira:
“Foi estabelecido, inclusive, prazo até 22 de abril para envio dos planos de trabalho ao Tribunal de Contas, como etapa dessa adequação.”
Mesmo que esse prazo exista, ele não altera o que está cravado nos artigos 7º e 9º da Resolução: desde 1º de janeiro deste ano, a execução de emendas parlamentares em 2026 está condicionada à existência da certidão de regularidade. Judas Tadeu executou sem a certidão.
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