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RN Registra 5 Casos de Assédio Eleitoral em 2024: Conheça as Consequências e Medidas

Giovanna Bellato Por Giovanna Bellato
2 de setembro de 2024
Tempo de Leitura: 3 mins
RN Registra 5 Casos de Assédio Eleitoral em 2024: Conheça as Consequências e Medidas
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O Rio Grande do Norte registrou cinco denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2024, conforme dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Um dos casos mais notáveis envolveu o proprietário de uma fábrica de confecção de roupas íntimas em Jardim de Piranhas, que foi obrigado a assinar um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC). O empresário Frankson Kaio Dutra Pereira comprometeu-se a não ameaçar ou constranger seus funcionários e a emitir um comunicado público reafirmando o direito de escolha dos empregados em relação aos candidatos eleitorais.

O Que é Assédio Eleitoral?

O assédio eleitoral é uma prática que envolve coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento no contexto de um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio ou manifestação política de trabalhadores no ambiente de trabalho. Esta forma de assédio pode se manifestar de várias maneiras, incluindo a pressão para votar em um determinado candidato ou a ameaça de retaliação caso o trabalhador não siga as instruções do empregador.

Panorama Nacional e Medidas Tomadas

Em 2024, o MPT já contabilizou 156 denúncias de assédio eleitoral em empresas e órgãos públicos em todo o Brasil, um número que cresce à medida que as eleições avançam. Comparativamente, em 2022, o jornal O Globo reportou 11 registros de assédio eleitoral por volta desta mesma época do ano, com um aumento significativo no segundo turno que elevou o total de denúncias para 3.606.

O caso registrado em Jardim de Piranhas foi o primeiro do tipo em 2024 a resultar em um TAC, no qual o empresário se comprometeu a não exercer nenhuma forma de pressão sobre os funcionários para influenciar suas escolhas eleitorais. Além disso, ele aceitou publicar uma nota de retratação em suas redes sociais, visível ao público por pelo menos 60 dias, como uma forma de reparação pelo dano moral coletivo.

Diferença entre Assédio Eleitoral e Assédio Moral por Orientação Política

De acordo com uma cartilha do MPT produzida em 2022, é importante distinguir entre assédio eleitoral e assédio moral por orientação política. Enquanto o assédio por orientação política está relacionado à discriminação baseada na convicção política do trabalhador, que pode ocorrer a qualquer tempo, o assédio eleitoral tem um objetivo específico: influenciar um pleito ou resultado eleitoral. Portanto, o assédio eleitoral ocorre dentro do período que abrange todos os atos vinculados ao pleito, podendo se estender até após a diplomação dos eleitos, caso o assédio tenha como objetivo contestar o resultado.

O aumento das denúncias de assédio eleitoral no Rio Grande do Norte e em todo o Brasil é um sinal de alerta sobre a importância de garantir eleições livres e justas, onde cada cidadão tenha o direito de escolher seus representantes sem pressões indevidas. As medidas adotadas pelo MPT, como a assinatura de TACs e a obrigatoriedade de retratações públicas, são passos importantes para coibir essas práticas e proteger o direito democrático de cada trabalhador.

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