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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o prefeito de Parelhas, Tiago de Medeiros Almeida, e o vice-prefeito, Humberto Alves Gondim, ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil cada por conduta vedada nas eleições de 2024. A decisão foi motivada pela realização de um mutirão de cirurgias de catarata em setembro de 2024, poucos dias antes do pleito, o que poderia comprometer a imparcialidade da disputa eleitoral.
Mutirão vira alvo da Justiça Eleitoral
O TRE entendeu que houve violação ao artigo 73, inciso 10, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a distribuição gratuita de bens ou benefícios pela Administração Pública no ano eleitoral, salvo se já prevista em lei e em execução desde o ano anterior. Como não havia previsão legal nem dotação orçamentária específica, a ação foi considerada irregular.
A acusação apontava que o evento teve caráter eleitoreiro, configurando abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Segundo a denúncia, o mutirão teria sido organizado às pressas, com licitação concluída rapidamente e cirurgias realizadas em um ambiente inadequado.
No entanto, o tribunal rejeitou as acusações de compra de votos e abuso de poder, por considerar que não houve provas suficientes de que os investigados usaram o mutirão para angariar apoio eleitoral. Os pacientes ouvidos no processo negaram qualquer pedido explícito de votos, e a análise documental não indicou interferência política direta.
Prefeito e vice vão parcelar multa
Os condenados solicitaram o parcelamento da multa, que será paga em dez parcelas de R$ 2.592,38 cada, com acréscimos de juros conforme a taxa SELIC e correção de 1% ao mês. Caso ocorra atraso no pagamento de três parcelas, o saldo restante será cobrado integralmente, com acréscimo de 10% de penalidade sobre o valor devido.

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