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Home » Veja o que pode e não pode levar nas festas de São João de Natal

Veja o que pode e não pode levar nas festas de São João de Natal

Dinarte Assunção Por Dinarte Assunção
7 de junho de 2023
Tempo de Leitura: 3 mins
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O maior São João da história de Natal começa oficialmente no sábado (10), com o show de Joquinha Gonzaga e Jarbas do Acordeon, no Espaço Cultural Ruy Pereira. Os festejos juninos promovidos pela Prefeitura do Natal acontecem de forma gratuita.

Para garantir que todos aproveitem as quadrilhas, comidas típicas e os shows, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), através do Setor de Fiscalização, listou o que não pode circular nos locais de eventos. 

Confira:
– Armas de fogo
– Armas Brancas
– Drogas Ilícitas
– Fogos de artifício
– Mesas e cadeiras
– Cooler com capacidade acima de 40 litros
– Garrafa ou copo de vidro
– Crianças e adolescentes desacompanhadas de responsáveis

Ambulantes

A Semsur também estabeleceu regras para a prática de comércio informal nos polos juninos. Os comerciantes que utilizam equipamentos que tragam risco em potencial à integridade física da população não poderão atuar como ambulantes no São João de Natal 2023

Também é vedada a comercialização informal por meio de equipamentos que utilizem combustível GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou inflamáveis em geral, aptos a causar explosões; os que utilizem fogo (a carvão ou outro), que contenham água ou óleo fervente, ou outros aptos a causarem queimaduras; ou, ainda, que utilizem aquecimento elétrico dos produtos.

Segundo o Setor de Fiscalização da Secretaria de Serviços Urbanos, não é permitida a utilização de mão de obra infanto-juvenil e de incapazes, bem como a comercialização, exposição, divulgação, incitação à aquisição de produtos de origem ilícita fruto de pirataria, falsificação, cópia desautorizada, e afins;  substâncias alucinógenas, entorpecentes e qualquer outra contida nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde; produtos que contribuam para a degradação do Meio Ambiente, incluindo os aptos a ocasionar poluição ambiental sonora e visual.

A pasta acrescenta que todos os comerciantes autorizados a vender alimentos e bebidas ficam obrigados a obedecer às regras sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária, além de manter seus equipamentos e os utensílios devidamente higienizados e em condições adequadas de conservação. 

Só será permitida a utilização de utensílios descartáveis, o gelo utilizado deve ser fabricado com água potável e os molhos deverão ser comercializados somente em sachês individuais. Os alimentos a serem comercializados deverão ser protegidos e, quando necessário, embalados em saco plástico transparente de primeiro uso; já os alimentos embalados na ausência do consumidor deverão apresentar etiqueta com informações contendo lista de ingredientes, identificação da origem, data de fabricação, prazo de validade, cuidados de conservação, informação nutricional e “contém glúten” ou “não contém glúten”, e atendidas às demais legislações vigentes.

A comercialização e venda de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro estão vedadas, conforme estabelece a Lei 333/2011.

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