A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a ausência de uma lei específica que determine a devolução de presentes recebidos por presidentes da República enfraqueceu significativamente a tese acusatória da Polícia Federal (PF) no caso das joias sauditas avaliadas em R$ 6,8 milhões, que resultou no indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A maioria dos ministros do TCU concluiu que, sem uma legislação clara, não pode decidir sobre a incorporação de presentes recebidos por ex-presidentes ao patrimônio público, como foi o caso de um relógio de luxo de R$ 60 mil recebido por Lula (PT) em 2005, que não precisará ser devolvido. Essa decisão foi comemorada pela defesa de Bolsonaro, que sustenta a inexistência de crime ou ilegalidade na posse das joias sauditas.
Mesmo assim, na sexta-feira (9), o TCU determinou que Bolsonaro se abstenha de usar, dispor ou alienar qualquer peça do acervo de joias até que a Corte conclua a análise do processo. Em resposta, Bolsonaro declarou que as joias recebidas são de sua propriedade e anunciou que pretende leiloá-las, doando os recursos à Santa Casa de Juiz de Fora (MG), onde foi atendido após o atentado de 2018.
Apesar da decisão do TCU, o diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, afirmou que o tribunal não tem influência sobre a esfera penal do caso, que será avaliado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A PF pretende continuar com o inquérito, que examina questões como ocultação de movimentação de bens e advocacia administrativa.
O Dina Explica
A decisão do TCU trouxe um novo panorama jurídico para o caso das joias sauditas. Enquanto no âmbito administrativo a devolução de presentes está em suspenso por falta de legislação específica, a esfera penal segue seu curso, com a PF insistindo na análise das implicações criminais do episódio.
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