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Eleição Indireta no RN: As Regras (e o Poder Por Trás Delas)

Projeto da Assembleia estabelece voto aberto, reduz prazo de desincompatibilização para 24 horas e concentra na Mesa Diretora o poder de decidir impasses.

Giovanna Bellato Por Giovanna Bellato
3 de março de 2026
Tempo de Leitura: 4 mins
Eleição Indireta no RN: As Regras (e o Poder Por Trás Delas)
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O que você vai ler:

  • As Regras da Votação
  • O Detalhe que Importa: O Poder da Mesa
  • O Controle Temporal
  • A Aparência de Neutralidade
  • O Contexto Político
  • Ressalva

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte apresentou, em 2 de março, dois documentos que regulamentam a eleição indireta para governador: um Projeto de Lei e um Projeto de Resolução. Juntos, eles definem não apenas como será a votação, mas também quem terá poder para resolver impasses — e esse é o detalhe que importa.

As Regras da Votação

Voto aberto e nominal. Cada um dos 24 deputados estaduais votará publicamente, sem sigilo. Não há negociata nos bastidores: cada voto é uma declaração política exposta.

Prazo de desincompatibilização: 1 dia. A lei federal exige 6 meses. O projeto reduz para 24 horas. Isso permite que Cadu Xavier (Secretário de Fazenda) e Allyson Bezerra (Prefeito de Mossoró) — os dois principais pré-candidatos — se candidatem sem deixar seus cargos.

Filiação partidária obrigatória. Cada partido indica uma única chapa. Os candidatos podem ser de partidos diferentes, mas ambos precisam estar filiados. Isso inviabiliza candidatos “técnicos” independentes, que a oposição havia sugerido.

Dois turnos, se necessário. Maioria absoluta no primeiro (13 deputados). Se ninguém alcançar, vai para segundo turno com as duas chapas mais votadas. No segundo, vence maioria simples.

Desempate pelo mais idoso. Se houver empate no segundo turno, a chapa com o candidato a governador mais velho é eleita.

O Detalhe que Importa: O Poder da Mesa

Enquanto a Lei estabelece as regras substantivas, a Resolução estabelece os procedimentos. Mas há um artigo que concentra poder extraordinário na Mesa Diretora (liderada por Ezequiel Ferreira, presidente da AL):

“Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa, que poderá editar atos complementares.”

Isso significa que qualquer situação não prevista na Resolução será decidida pela Mesa. Em um processo eleitoral, há sempre situações não previstas. Quem controla a Mesa controla como essas situações são resolvidas.

O Controle Temporal

A Resolução também dá à Mesa poder para solicitar “diligências complementares” aos candidatos. A Mesa pode designar até 1 dia para resposta, e esse prazo interrompe a contagem para deliberação. Em outras palavras: a Mesa pode atrasar ou acelerar o processo conforme sua conveniência.

A Aparência de Neutralidade

Um detalhe interessante: membros da Mesa que se registrarem como candidatos não podem exercer funções nos atos relacionados à eleição. Isso garante aparência de neutralidade. Mas Ezequiel Ferreira não pode ser candidato (não é deputado estadual), então não é afetado por essa restrição. Ele permanece com poder total.

O Contexto Político

A redução do prazo de desincompatibilização beneficia diretamente os dois principais candidatos. Mas há uma contradição: Tomba Farias (PL), líder da oposição que assina a Resolução, havia defendido eleição de um “técnico”. A Resolução que ele assina torna isso impossível, ao exigir filiação partidária.

Fátima Bezerra ainda não confirmou sua renúncia de forma definitiva. Sem ela e sem Walter Alves, não há dupla vacância. Portanto, toda essa regulamentação é para um cenário que pode não acontecer — ou é uma forma de pressionar os atores políticos a confirmarem suas decisões.

Ressalva

A eleição indireta só acontecerá se ambas as renúncias forem confirmadas até abril. Até agora, Fátima mantém indefinição sobre sua saída do cargo.

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