Ao longo dos últimos dias, recebi algumas notificações do Ministério Público do Rio Grande do Norte informando que a promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente fora acionada por Ricardo Valentim, diretor do LAIS, para que se apurasse contra mim infrações contra o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Foi o meio que Valentim encontrou de tentar revidar.
Como ele não conseguiu dizer que é mentira o que escrevi sobre como o dinheiro da UFRN foi utilizado para farras e luxos pessoais, ele lateralizou e foi buscar um detalhe: uma das matérias revela que o dinheiro do projeto Sífilis Não bancou viagens e hospedagem da babá e do filho de Valentim, cujo nome foi textualmente reproduzido tal qual a decisão judicial.
No argumento de Valentim ao Ministério Público, eu expus o filho dele. Ademais, mentiu. Afirmou que eu excluí a publicação, que segue no ar.
Ricardo Valentim emitiu passagens em nome do filho com dinheiro público.
Ricardo Valentim postou no TripAdvisor foto com o filho num hotel na Europa, em viagem financiada com dinheiro público.
Ricardo Valentim não pensou no filho quando fez tudo isso.
Mas, segundo ele, fui eu que expus o garoto.
A Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente rejeitou o pedido de Valentim para que uma investigação fosse aberta contra mim. Escreveu a promotora, ao rejeitar o pedido de Ricardo contra mim e mandar arquivar o feito:
No caso em análise, em que pese a exposição, à época dos fatos, do nome do adolescente na reportagem, não lhe foi atribuído a prática de qualquer ato infracional, considerando que os acusados pela conduta são os seus genitores, conforme esclarece o próprio trecho do parecer do Ministério Público Federal mencionado pelo denunciante.
Valentim não se deu por satisfeito e recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público. Ele queria uma investigação contra mim, definitivamente.
No Conselho do MP, veio outra negativa:
Não se cuida de fato apto a ensejar a responsabilização do jornalista pela prática de ato infracional previsto no diploma legal supramencionado, pois a proibição de divulgação, em matéria jornalística, somente se dá em hipóteses de atos infracionais atribuídos a infantes ou adolescentes.
Por respeito ao seu filho, Ricardo, esse texto não será indexado no Google. Ele jamais poderá ser encontrado por uma ferramenta de busca. Quem tiver o link, poderá lê-lo, mas nunca encontrá-lo.
Eu não quero, Ricardo, que seu filho encontre no Google a referência vergonhosa de como você tentou usá-lo para se defender.
Eu faço isso, mais uma vez, apenas por ele, Ricardo. Porque os filhos têm o direito imaculado de amar os pais.
Sejam eles heróis ou bandidos.
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