Casos de bullying e cyberbullying em escolas do Rio Grande do Norte agora precisam ser comunicados ao Conselho Tutelar no prazo de até 24 horas. A obrigação foi estabelecida pela Lei estadual nº 12.486, publicada no Diário Oficial do Estado.
A regra vale para episódios que ocorram tanto no ambiente físico quanto virtual, desde que confirmados pela direção da unidade de ensino. A notificação deve conter dados que permitam identificar a possível vítima e o autor da agressão.
Depois de receber a comunicação, o Conselho Tutelar será o responsável por acionar as autoridades competentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A nova lei define bullying e cyberbullying com base no artigo 146-A do Código Penal, que tipifica a intimidação sistemática como crime.
A legislação também autoriza as escolas a instalarem cartazes ou avisos em espaços comuns para alertar sobre a nova norma. A ideia é estimular alunos e funcionários a denunciarem episódios suspeitos de violência psicológica.
Nova rede de proteção nas escolas
Com essa medida, o estado do RN passa a ter um instrumento legal específico para combate ao bullying nas instituições de ensino. A expectativa é que a lei ajude a formar uma rede de proteção mais ágil e eficaz para crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que obriga as escolas a adotarem protocolos internos mais rígidos.

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