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Dois decretos assinados pelo governo federal para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) estão no centro de uma nova disputa judicial. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade da medida.
A ação contesta os decretos 12.486/2024 e 12.487/2024, que tratam do reajuste nas cobranças de IOF sobre operações financeiras, como empréstimos, financiamentos e uso do cartão de crédito.
O que está sendo questionado?
Segundo o pedido protocolado no STF, os decretos teriam extrapolado os limites da função regulatória do IOF, transformando o imposto em instrumento de arrecadação sem o respaldo de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. Esse tipo de iniciativa, argumentam os autores da ação, violaria o artigo 150 da Constituição, que proíbe a instituição ou majoração de tributos sem previsão legal.
O documento também aponta a ausência de critérios técnicos claros para justificar o aumento e questiona a falta de debate legislativo sobre o impacto das mudanças.
Quanto isso representa na prática?
De acordo com a petição, os novos decretos devem resultar em uma arrecadação de aproximadamente R$ 20,5 bilhões em 2024 e mais de R$ 41 bilhões em 2025. O valor arrecadado viria diretamente das operações de crédito, o que pode impactar o custo de financiamentos e empréstimos, afetando empresas e consumidores.
A ação argumenta que essas mudanças criam um ambiente de insegurança jurídica e instabilidade fiscal, além de encarecer o crédito em um momento sensível da economia.
Pedido de suspensão imediatas
A ação solicita ao STF a suspensão cautelar imediata dos efeitos dos decretos, com base no argumento de que há risco de dano irreparável à economia e ao princípio da legalidade tributária.
A petição ainda afirma que o modelo adotado configura uma forma de “tributação por decreto”, ou seja, quando o Executivo altera a carga tributária sem passar pelo crivo do Legislativo — prática que, se validada, abriria precedentes para mudanças unilaterais em impostos de grande alcance.
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