Uma falha no fornecimento de energia levou a Justiça a condenar a Neoenergia Cosern a indenizar um supermercado em Mossoró. A decisão, assinada pela juíza Uefla Fernanda Duarte, da 5ª Vara da Comarca do município, fixou o valor da indenização em R$ 28.776,19, conforme decisão judicial.
De acordo com o processo, o problema foi causado pelo rompimento do neutro no medidor instalado pela própria concessionária. O caso aconteceu no dia 18 de julho de 2024 e, por causa disso, o supermercado ficou com as atividades interrompidas entre 11h e 20h.
Com a paralisação, o estabelecimento relatou queda no faturamento e prejuízos em equipamentos, como uma balança digital. Por outro lado, a Cosern argumentou que não houve falha na prestação do serviço. A empresa sustentou que a manutenção interna seria de responsabilidade do cliente e que os danos apresentados não seriam compatíveis com o fornecimento de energia.
No entanto, a juíza entendeu de forma diferente. Ela considerou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e destacou que técnicos da própria concessionária registraram, no dia seguinte à ligação da subestação, a ocorrência de “neutro isolado”.
Para a magistrada, esse registro comprova a falha em um equipamento que é de responsabilidade da empresa. Na decisão, ela reforçou que cabe à concessionária garantir a integridade técnica do medidor e que transferir esse risco ao consumidor comprometeria a eficiência do sistema.
Além disso, a juíza reconheceu que a perda de faturamento alegada pelo supermercado foi devidamente comprovada. Segundo ela, a análise dos documentos fiscais mostrou que a queda na receita é compatível com o tempo em que o estabelecimento ficou sem energia.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos emergentes foi negado, já que não houve comprovação suficiente dos prejuízos alegados nesse ponto.
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