A Justiça determinou que um plano de saúde providencie a realização de uma cirurgia para uma paciente diagnosticada com câncer de mama, além de pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Patrício Vieira, da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Negativa do Plano de Saúde e Decisão Judicial
A paciente, diagnosticada com neoplasia maligna da mama, teve sua solicitação de cobertura para a remoção de um nódulo negada pelo plano de saúde, sob a justificativa de não ter cumprido o prazo de carência contratual. No entanto, o juiz Patrício Vieira considerou essa justificativa inválida, enfatizando que, em situações de urgência, o prazo de carência não pode ser aplicado, como previsto nas normas do Código de Defesa do Consumidor.
Gravidade do Caso e Fundamentação Legal
A gravidade do quadro da paciente foi confirmada por um laudo médico de um mastologista, que indicou que o nódulo maligno, surgido em outubro de 2023, teve rápida evolução e que o tratamento é imprescindível e não pode ser interrompido. A decisão judicial foi amparada no artigo 6º da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito fundamental, e nas garantias do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Indenização por Danos Morais
Além da determinação de realizar a cirurgia, o juiz fixou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, levando em consideração o sofrimento emocional causado pela negativa injustificada de tratamento pelo plano de saúde.
A decisão ressalta a importância de garantir o acesso imediato ao tratamento de saúde, especialmente em casos graves como o câncer de mama, assegurando que os direitos do consumidor prevaleçam em situações de urgência.
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