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Home » Gabinete do desembargador da Operação Mederi responde ao Blog do Dina sobre pedido da defesa com alegação de busca sem corroboração documental

Gabinete do desembargador da Operação Mederi responde ao Blog do Dina sobre pedido da defesa com alegação de busca sem corroboração documental

Dinarte Assunção Por Dinarte Assunção
22 de maio de 2026
Tempo de Leitura: 3 mins
trf-5
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A Polícia Federal cumpriu busca e apreensão contra o prefeito de São Miguel, Leandro Michel do Rego Lima, e o irmão dele em janeiro. A defesa levou o caso ao STJ; o ministro relator negou a liminar. Procurado, o gabinete do desembargador que autorizou a medida não quis comentar.


O gabinete do desembargador Rogério Fialho Moreira, do TRF-5, enviou, por meio da assessoria de imprensa um comunicado a respeito da matéria em que a defesa de Leandro Michel, prefeito de São Miguel, alega que ele autorizou buscas sem corroboração documental.

“Os fundamentos das medidas decretadas podem ser encontrados na própria decisão. O Gabinete não tece comentários sobre decisões proferidas pelo próprio desembargador federal ou por outros magistrados.”, disse o comunicado.

Não comentar decisões fora dos autos é prática habitual do Judiciário.O prefeito de São Miguel, no Alto Oeste potiguar, Leandro Michel do Rego Lima, e o irmão dele, Lincoln Micaele Rêgo Lima, não conseguiram derrubar a busca e apreensão que a Polícia Federal cumpriu contra os dois na Operação Mederi. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de urgência da defesa — e o gabinete do desembargador federal que autorizou a medida, procurado pela reportagem, não quis comentar.

A Operação Mederi é a investigação da Polícia Federal sobre o suposto desvio de recursos federais da saúde em municípios do Rio Grande do Norte, por meio de contratos com a distribuidora Dismed. Leandro é prefeito de São Miguel; Lincoln, servidor público, é irmão dele. Os dois estão entre os investigados.


A busca de janeiro

Em 27 de janeiro, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão, pessoal e domiciliar, contra os dois irmãos. A medida foi autorizada pelo desembargador Rogério Fialho Moreira, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que acolheu manifestação do Ministério Público Federal.


O pedido para trancar a prova

A defesa dos irmãos, pelo advogado Marcos Aurélio Santiago Braga, levou a medida ao STJ por meio de um habeas corpus. Pediu para anular a busca e, enquanto o caso não fosse julgado, manter lacrado e sem perícia o material apreendido nas casas dos dois.

No habeas corpus, a defesa sustenta que a busca não tinha base: faltariam “fundadas razões” e indícios concretos e individualizados contra os irmãos; a decisão teria apenas repetido as conclusões a que a Polícia Federal já havia chegado; e a medida teria se apoiado em diálogos de terceiros, captados em escutas ambientais, que mencionariam os investigados de forma indireta e “sem qualquer corroboração documental ou funcional”. A defesa também afirma que a investigação errou ao descrever Lincoln como “Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN” — cargo e vínculo que ele nega ter.


A resposta do STJ

O ministro relator no STJ indeferiu o pedido de urgência. Numa análise preliminar, não viu a ilegalidade alegada. Com isso, a Polícia Federal segue autorizada a analisar o material apreendido. O mérito do habeas corpus — o pedido para declarar a busca ilegal — será julgado depois, com as informações do TRF-5 e o parecer do Ministério Público Federal. O ministro também negou que o caso tramitasse em segredo de justiça.


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Tags: Operação MederiSão Miguel
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