A Polícia Federal cumpriu busca e apreensão contra o prefeito de São Miguel, Leandro Michel do Rego Lima, e o irmão dele em janeiro. A defesa levou o caso ao STJ; o ministro relator negou a liminar. Procurado, o gabinete do desembargador que autorizou a medida não quis comentar.
O gabinete do desembargador Rogério Fialho Moreira, do TRF-5, enviou, por meio da assessoria de imprensa um comunicado a respeito da matéria em que a defesa de Leandro Michel, prefeito de São Miguel, alega que ele autorizou buscas sem corroboração documental.
“Os fundamentos das medidas decretadas podem ser encontrados na própria decisão. O Gabinete não tece comentários sobre decisões proferidas pelo próprio desembargador federal ou por outros magistrados.”, disse o comunicado.
Não comentar decisões fora dos autos é prática habitual do Judiciário.O prefeito de São Miguel, no Alto Oeste potiguar, Leandro Michel do Rego Lima, e o irmão dele, Lincoln Micaele Rêgo Lima, não conseguiram derrubar a busca e apreensão que a Polícia Federal cumpriu contra os dois na Operação Mederi. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de urgência da defesa — e o gabinete do desembargador federal que autorizou a medida, procurado pela reportagem, não quis comentar.
A Operação Mederi é a investigação da Polícia Federal sobre o suposto desvio de recursos federais da saúde em municípios do Rio Grande do Norte, por meio de contratos com a distribuidora Dismed. Leandro é prefeito de São Miguel; Lincoln, servidor público, é irmão dele. Os dois estão entre os investigados.
A busca de janeiro
Em 27 de janeiro, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão, pessoal e domiciliar, contra os dois irmãos. A medida foi autorizada pelo desembargador Rogério Fialho Moreira, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que acolheu manifestação do Ministério Público Federal.
O pedido para trancar a prova
A defesa dos irmãos, pelo advogado Marcos Aurélio Santiago Braga, levou a medida ao STJ por meio de um habeas corpus. Pediu para anular a busca e, enquanto o caso não fosse julgado, manter lacrado e sem perícia o material apreendido nas casas dos dois.
No habeas corpus, a defesa sustenta que a busca não tinha base: faltariam “fundadas razões” e indícios concretos e individualizados contra os irmãos; a decisão teria apenas repetido as conclusões a que a Polícia Federal já havia chegado; e a medida teria se apoiado em diálogos de terceiros, captados em escutas ambientais, que mencionariam os investigados de forma indireta e “sem qualquer corroboração documental ou funcional”. A defesa também afirma que a investigação errou ao descrever Lincoln como “Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN” — cargo e vínculo que ele nega ter.
A resposta do STJ
O ministro relator no STJ indeferiu o pedido de urgência. Numa análise preliminar, não viu a ilegalidade alegada. Com isso, a Polícia Federal segue autorizada a analisar o material apreendido. O mérito do habeas corpus — o pedido para declarar a busca ilegal — será julgado depois, com as informações do TRF-5 e o parecer do Ministério Público Federal. O ministro também negou que o caso tramitasse em segredo de justiça.
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