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A receita secreta do Pittsburg

Dinarte Assunção Por Dinarte Assunção
22 de maio de 2026
Tempo de Leitura: 25 mins
Reportagem do Blog do Dina sobre o caso Pittsburg
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A rede de lanchonetes que Natal celebra há 40 anos virou caso de polícia. O dono foi denunciado por sonegação, um franqueado responde a 21 crimes tributários e a Justiça já reconheceu, na cobrança da dívida, um grupo econômico. Os documentos contam como.


O acordo que a defesa desfez

Em fevereiro de 2025, Kristiano Coutinho Carvalho entrou numa videochamada para fechar um acordo com o Ministério Público. Do outro lado da tela, um promotor de Justiça de Natal. O que estava na mesa era um acordo de não persecução penal — o instrumento que permite a um acusado encerrar um processo criminal sem julgamento e sem condenação, desde que confesse o crime e repare o dano. Kristiano queria o acordo. Para tê-lo, confessou.

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O crime era sonegação fiscal. Anos antes, a empresa que ele comanda — a que detém a marca Pittsburg, a rede de lanchonetes que faz parte da paisagem de Natal há quatro décadas — fora flagrada vendendo sem emitir nota fiscal. O Ministério Público o denunciaria por isso. O acordo era a saída para não virar réu.

Depois da confissão, faltava pouco. Um juiz da 6ª Vara Criminal marcou para 13 de junho de 2025 a audiência que homologaria o acordo e poria um ponto final no caso.

A audiência nunca aconteceu.

Não porque Kristiano tenha sumido — embora, uma semana antes, um oficial de justiça realmente não o tenha localizado. No dia 6 de junho, o oficial foi a um condomínio em Emaús, em Parnamirim, com um mandado para avisá-lo da data da audiência. O porteiro respondeu que ali não morava ninguém com aquele nome, e o oficial registrou na certidão que o intimando era de “destino incerto e não sabido”. Mas o endereço era o antigo, o que constava do inquérito — e não foi essa visita frustrada que derrubou a audiência.

O que derrubou a audiência foi uma decisão jurídica. Em 12 de junho — véspera da sessão —, os advogados de Kristiano peticionaram ao juiz pedindo que tirasse a homologação de pauta. O motivo estava escrito com todas as letras: o acordo penal tinha “restado prejudicado” porque, no fim de abril, uma lei estadual nova abrira uma porta mais barata. A Lei 12.145, de abril de 2025, criara a possibilidade de uma transação tributária “em condições significativamente mais benéficas ao Requerente” — as palavras são da própria petição da defesa. No mesmo dia, Kristiano pagou a entrada de um parcelamento da dívida: R$ 12.993,02.

Não houve fuga. Houve cálculo. Kristiano não escapou do acordo penal — trocou-o, deliberadamente, por um caminho na esfera fiscal que lhe custava menos. A audiência saiu de pauta a pedido da própria defesa. E o que parecia, em junho de 2025, o fim do caso, era só uma curva.

Kristiano Coutinho Carvalho não é um desconhecido. É o nome por trás de uma das marcas mais queridas de Natal — o Pittsburg, o cheiro de hambúrguer da infância de muita gente nesta cidade. E é, hoje, um homem cercado de papéis: indiciado pela polícia, denunciado pelo Ministério Público e signatário de um acordo para pagar R$ 11 milhões em tributos atrasados.

O Pittsburg que Natal aprendeu a amar é, nos documentos públicos, outra coisa. Esta é a história de como uma virou a outra.


Quarenta anos de orgulho

Volte seis meses. Dezembro de 2024. O Pittsburg comemorava 40 anos, e a cidade comemorava junto.

A marca contava a própria história com orgulho, e a imprensa local repetia: tudo começou em 1984, numa lanchonete pequena dentro de um shopping que nem existe mais, o Natal Sul. O fundador, o empresário Kleber Carvalho. Depois, a segunda geração — os filhos à frente do negócio. Uma revista especializada do setor, a Deguste, dedicou à rede uma reportagem sobre “pioneirismo e tradição”. No Instagram, o Pittsburg soprava as velas para uma plateia de seguidores fiéis.

Era uma história boa. Uma lanchonete de bairro que vira rede, atravessa quatro décadas, alimenta gerações e entrega por aplicativo. O tipo de negócio que uma cidade adota como seu.

Só que, enquanto a marca soprava as velas, os cadastros públicos contavam uma história diferente. E ninguém estava olhando para eles.


O que os papéis diziam

Toda lanchonete que vira tradição guarda uma receita secreta — o molho da casa, o ponto da carne, o que faz o freguês voltar. A receita secreta do Pittsburg, contam os documentos públicos, é de outro tipo.

A empresa que detém a marca Pittsburg está, desde novembro de 2023, com a situação “inapta” na Receita Federal — o carimbo que o Fisco usa quando uma empresa simplesmente para de prestar contas.

Não era um problema novo. Oito anos antes, em 2016, a mesma empresa já tinha sido flagrada pela Secretaria de Estado da Tributação. O método da fiscalização foi quase pedestre: o Fisco cruzou o que a empresa declarava vender com o que as operadoras de cartão informavam ter processado nas maquininhas. As contas não fecharam. Em meses de 2016, o Pittsburg vendeu sem dar nota fiscal.

O caso virou um auto de infração — e o número que se vê hoje na denúncia criminal, R$ 745 mil, é o da autuação original. Mas, no caminho, o próprio Fisco reviu a conta. Em 2022, um conselho de recursos fiscais julgou a autuação “procedente em parte”: derrubou dois dos meses cobrados e reduziu as multas, em razão de uma lei mais branda. O que sobrou foi inscrito como dívida ativa do Estado por um valor menor — cerca de R$ 640 mil, já corrigidos. A diferença importa: a sonegação de 2016 é real e foi reconhecida, mas não é o valor cheio e incontestado que um número solto sugere.

E o tempo passou. Foram precisos oito anos para a história sair da repartição: só em maio de 2024 a Polícia Civil, por sua delegacia especializada em crimes contra a ordem tributária, abriu um inquérito a pedido do Ministério Público.

Chamado a depor, em junho de 2024, Kristiano Carvalho preferiu o silêncio.

O Blog do Dina teve acesso à íntegra desse processo — 2.259 páginas. Lá dentro, a investigação não estava interessada apenas nas notas fiscais de 2016. Estava interessada na arquitetura da empresa.


O fio dos CNPJs

Num trecho do relatório final, o delegado responsável resume o que a investigação encontrou ao puxar o fio dos CNPJs ligados à rede:

Relatório final do inquérito da Polícia Civil do RN
“Apesar da aparente fachada de se tratar de uma empresa com diversos franqueados, os quais não possuiriam vinculação uns com os outros, o que se verificou foi que todos fazem parte do mesmo grupo familiar ou então seriam empregados da empresa (laranjas).”

Fonte: relatório final do inquérito policial sobre a rede Pittsburg, conduzido pela delegacia especializada em crimes contra a ordem tributária. Reprodução literal.

Traduzindo: a rede que parecia um conjunto de franquias independentes era, para a polícia, uma coisa só — vestida de várias.

O mecanismo, descrito no inquérito e detalhado depois pela Procuradoria-Geral do Estado, funciona assim. Registra-se uma empresa em nome de outra pessoa — um funcionário, um parente. Essa pessoa é a “sócia” no papel. Quando essa empresa acumula dívida demais, abre-se outra, muitas vezes no mesmo endereço, e a operação migra para o CNPJ limpo. A dívida fica para trás, presa ao nome de quem assinou. O negócio segue. É o que a Procuradoria chama, na sua petição, de “blindagem patrimonial”.

A defesa de Kristiano rejeita essa leitura. Em nota à reportagem, o advogado Gabriel Bulhões, que também representa a Rede Pittsburg, afirma que não há fraude nem intenção de lesar o erário, e que a rede “possui diferentes modelos de administração, incluindo unidades franqueadas e estruturas próprias, com realidades jurídicas e contábeis distintas”. Diz que a titularidade e a organização dessas empresas serão demonstradas, com documentos, no processo — e que não se deve atribuir conclusões a toda a marca antes do exame judicial.

A Procuradoria foi atrás dos endereços e encontrou uma cena reveladora. A lanchonete Pittsburg que funciona na Avenida Prudente de Morais, em Lagoa Nova, emite nota fiscal sob o CNPJ de uma empresa chamada Coutinho Comércio de Alimentos — registrada, segundo a Procuradoria, em nome de “terceira pessoa, estranha ao quadro social” da rede. A empresa que administra o Pittsburg, por sua vez, tem registro numa rua ao lado, a Conselheiro Morton Faria. As duas portas dão quase na mesma esquina. Lado a lado, dois CNPJs, uma só operação.

Para provar que a loja da Prudente de Morais emitia nota com o CNPJ de outra empresa, procuradores do Estado fizeram o que qualquer cliente faz: consumiram na loja. A conta — um chope, uma água, a taxa de serviço — deu R$ 12,60. Guardaram o cupom. Nele, sob o nome de fantasia “Pitts Burg”, está a razão social de outra empresa.

E havia a ironia que a própria Procuradoria não deixou passar, e registrou nos autos: a empresa que emitia as notas se chamava Coutinho Comércio de Alimentos. Coutinho, observou o procurador, “é sobrenome dos reais gestores da rede de lanchonetes”.

A blindagem aparecia também nas contas. Quando a Justiça mandou bloquear o dinheiro da empresa para pagar a dívida, a ordem alcançou quatro bancos. Voltou zerada. Uma rede com lojas abertas, faturando, entregando por aplicativo — e nenhum centavo penhorável.


Os dois irmãos

Os “reais gestores” a que a Procuradoria se referia têm nome: Kristiano e Kayo Coutinho Carvalho, irmãos, filhos do fundador Kleber Carlos Carvalho e de Patrícia Aparecida Coutinho Neves Carvalho.

Kristiano responde pela empresa que detém a marca. Kayo, por outra — a KC Administração de Negócios, uma empresa que já operou como lanchonete da rede e que, em 2023, mudou de ramo.

Uma distinção importa aqui. O inquérito e a denúncia criminal que estão no centro desta reportagem recaem sobre Kristiano. Kayo, nos documentos que a sustentam, não é investigado, indiciado nem réu — aparece como um dos gestores apontados pela Procuradoria e como parte interessada na cobrança da dívida do grupo.

O pai, Kleber, saiu de cena em 2019 — mudou-se para Portugal, e a gestão ficou com os filhos. É o que consta dos autos, que o registram a partir de uma publicação da imprensa.

Há um detalhe nas origens da empresa que diz algo sobre a pressa do negócio. Para que Kristiano pudesse constituir a primeira empresa, em 2007, foi preciso emancipá-lo: ele tinha 17 anos. Os pais assinaram a escritura num cartório de Lagoa Nova. Dias depois, a empresa estava aberta.

Em maio de 2025, a Procuradoria-Geral do Estado levou ao juiz da execução fiscal uma petição sob sigilo. Nela, sustentava que a rede praticava uma “fraude fiscal estruturada”: usava várias empresas, algumas em nome de “interpostas pessoas” — laranjas —, para frustrar a cobrança. Pela conta da Procuradoria, somando as dívidas de duas empresas do grupo, o prejuízo ao Estado já passava de R$ 9 milhões. A Procuradoria pediu que a Justiça reconhecesse o grupo econômico, bloqueasse os bens das empresas e dos dois irmãos, e redirecionasse a cobrança a todos eles.

Em outubro de 2025, a juíza decidiu — e deu à Procuradoria parte do que pedia, não tudo. Reconheceu que havia, sim, um grupo econômico, com uma empresa sucedendo a outra: mesmo endereço, mesmo ramo, mesma marca. Mandou incluir na cobrança a Rede Pittsburg e a empresa de Kayo. Mas negou o bloqueio de bens e recusou, “neste momento processual”, redirecionar a dívida às pessoas físicas dos irmãos. E tirou da cobrança a Bite Restaurante — a empresa que opera a loja Pittsburg do Shopping Cidade Jardim —, por entender que ela atua “na qualidade de franqueada da marca, com sócios diferentes dos gestores e proprietários originários”.

Guarde essa frase sobre a Bite. Ela vai voltar.


Kristiano, duas vezes

Antes de oferecer a denúncia, em abril de 2026, o Ministério Público teve de decidir uma coisa: ofereceria a Kristiano um novo acordo, agora que o primeiro tinha sido desfeito pela própria defesa? A resposta foi não. E a recusa veio fundamentada.

É que há, no histórico de Kristiano Carvalho, um dado mais pesado do que o caso de 2016. Ele já havia sido condenado, em outro processo, por crime contra a ordem tributária. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2025: três anos e quatro meses de pena, em regime aberto.

Um relatório oficial de execução penal, emitido em março de 2026, registra quanto dessa pena ele havia cumprido até então. O campo traz três zeros: zero ano, zero mês, zero dia.

Foi nesse cenário — um réu já condenado por sonegar, sem um dia de pena cumprido — que a promotora decidiu não renovar o benefício. Ofereceu denúncia. E justificou a recusa do acordo citando a “habitualidade nessa prática delitiva”, os “antecedentes desfavoráveis” e o fato de Kristiano responder ainda a outro inquérito policial.

A denúncia em si é estreita. Trata só da velha história — as vendas sem nota de 2016 —, imputa a Kristiano um único tipo penal e não acusa mais ninguém. As teses mais largas, de laranjas e grupo econômico, vivem em outro processo, o da cobrança da dívida; não na ação penal. Até o fechamento desta reportagem, a denúncia ainda não havia sido recebida pelo juiz. Kristiano Carvalho é, nesse processo e em tudo o que dele decorre, inocente até que se prove o contrário.


O andar de baixo

Até aqui, esta é a história de uma família e da marca que ela controla. Mas o Pittsburg tem outro andar — e nele mora outro processo, contra outras pessoas.

No Shopping Cidade Jardim, em Capim Macio, funciona uma loja Pittsburg. Quem a opera não é a família Carvalho. É um empresário chamado Giovani Duarte Queiroz Pinto.

Em março de 2026, o Ministério Público, por meio de seu grupo de combate ao crime organizado, denunciou Giovani e mais duas pessoas — Alexsandra Belo de Medeiros, apontada como a operadora financeira do negócio, e Maria das Dores da Silva. São 21 crimes contra a ordem tributária: dois de fraude na composição das empresas e dezenove por reter o ICMS cobrado dos clientes, entre 2021 e 2024, e não repassar ao Estado. O passivo cobrado: R$ 558.933,59.

A defesa de Giovani rejeita a acusação. Em nota à reportagem, o advogado Mário Matos Júnior afirma que a denúncia é uma “narrativa acusatória ainda pendente de apreciação judicial definitiva” e que “inexiste qualquer prática de fraude penal ou tributária”. Diz que vai impugnar tecnicamente cada acusação. A íntegra da nota está ao fim desta reportagem.

O método descrito é o mesmo do andar de cima. A loja funcionava sob o CNPJ de uma empresa chamada Burg Restaurante, registrada em nome de Maria das Dores da Silva. Maria das Dores, segundo a denúncia, foi contratada por Giovani — uma funcionária. A acusação a descreve menos como autora do que como instrumento: uma pessoa sem controle real do negócio, cujo nome servia para segurar a dívida.

Há um dado sobre Maria das Dores que resume o papel que lhe coube. Em 2020, no período em que figurava como “dona” de uma loja de uma rede de fast-food, ela recebeu parcelas do Auxílio Emergencial — o benefício do governo federal pago a quem não tinha renda para atravessar a pandemia.

Quando a Burg acumulou dívida, repetiu-se o roteiro. Abriu-se uma segunda empresa, a Bite Restaurante, para tocar a mesma loja, no mesmo ponto do shopping. Dessa vez, o nome no contrato era o de uma filha de Giovani.

Sobre essas descrições de papéis — quem mandava, quem só assinava —, a defesa de Giovani não entra no detalhe. Diz que, “por prudência processual”, não vai antecipar à imprensa as “discussões probatórias” que cabem ao processo judicial. E sustenta, em termos gerais, que condenar por crime tributário exige “prova concreta e individualizada do dolo” — não “presunções ou inferências genéricas”.

E aqui os dois andares do Pittsburg se encostam.

No processo da família Carvalho, a Procuradoria tentou puxar a Bite Restaurante para dentro do grupo econômico. A Justiça recusou — e a frase que recomendei guardar era esta: a Bite, decidiu a juíza, atua “na qualidade de franqueada da marca, com sócios diferentes dos gestores e proprietários originários”. Ou seja, foi poupada da cobrança por ter, no papel, um sócio de fora da teia dos Carvalho.

Esse sócio de fora é a filha de Giovani. E no outro processo — o de Giovani — é exatamente esse nome que aparece descrito como a interposta pessoa, a “laranja”, usada na Bite. A empresa que uma juíza considerou independente o bastante para ser poupada é, para outro promotor, peça de uma fraude.

Convém o cuidado: nada nos autos diz que a família Carvalho sabia da acusação contra a loja de Giovani, nem o contrário. Os dois processos correm separados, contra pessoas diferentes, e nenhum deles foi julgado. O que eles mostram, lado a lado, é outra coisa — o mesmo desenho, na mesma marca, em mãos diferentes.

O que parecia uma rede de franquias

Dois processos, dois grupos de pessoas — o mesmo método em torno da marca Pittsburg. Nenhum processo foi julgado; todos os citados presumem-se inocentes.

MARCA PITTSBURG
O andar de cima — a família Carvalho
Kristiano Coutinho Carvalhoinvestigado e denunciado
administrador e titular
Rede Pittsburgdetentora da marca · inapta na Receita
opera a lanchonete da Av. Prudente de Morais
Coutinho Comércio de Alimentos
sócio formal
“Terceira pessoa estranha ao quadro social”classificação da Procuradoria para o sócio formal
Kayo Carvalho, irmão de Kristiano, é apontado pela Procuradoria como cogestor da rede — não é investigado nem réu.
O andar de baixo — a franquia de Giovani
Giovani Duarte Queiroz Pintodenunciado · apontado como gestor de fato
Alexsandra Belo de Medeirosdenunciada · apontada como operadora financeira
operam a loja do Shopping Cidade Jardim
Burg Restauranteempresa devedora original
sócia formal
Maria das Dores da Silvaex-funcionária; sócia formal apontada como interposta pessoa
a dívida cresceu — abriu-se a empresa-espelho
Bite Restaurantemesmo ponto, no shopping
sócia formal
Filha de Giovania reportagem não a nomeia
Na execução fiscal, a Justiça reconheceu as empresas da família Carvalho como um grupo econômico — mas negou o bloqueio de bens dos irmãos. A Procuradoria calcula a dívida do grupo em mais de R$ 9 milhões. A Bite Restaurante ficou de fora do grupo por ter, segundo a decisão, “sócios diferentes dos gestores e proprietários originários” — a mesma Bite que, no processo de Giovani, é descrita como empresa-espelho.
Investigado / denunciado Empresa Sócio formal apontado como interposta pessoa

Fonte: inquérito policial e denúncias do Ministério Público sobre a rede Pittsburg; execução fiscal; despacho da Procuradoria-Geral do Estado. Elaboração: Blog do Dina.


A conta

Some tudo e a conta do Pittsburg com o Estado é grande. Em abril de 2026, Kristiano assinou com a Procuradoria uma transação tributária de R$ 11 milhões, a ser paga em 120 prestações — um acordo que abrange a dívida de mais de uma empresa do grupo.

Não é o primeiro acordo, e o histórico do anterior é acidentado. Em junho de 2025 — o tal movimento que tirou a audiência criminal de pauta —, Kristiano havia aderido a um parcelamento da dívida mais antiga. Pagou a entrada, pagou mais uma prestação e parou. Em novembro de 2025, o parcelamento foi cancelado, “após o pagamento de duas prestações apenas”. Durou quatro meses.

E há um detalhe que torna esse novo acordo de R$ 11 milhões mais do que uma conta a pagar. Quando o Ministério Público finalmente ofereceu a denúncia contra Kristiano, em 14 de abril de 2026, a defesa respondeu no mesmo dia — com uma peça que usava a transação como escudo. O argumento: como a lei suspende a punição enquanto o devedor cumpre um parcelamento, a ação penal teria de ficar parada. Era o mesmo movimento de junho de 2025, agora em escala maior.

Dessa vez, o Ministério Público resistiu. Em maio de 2026, a promotoria respondeu que o próprio termo assinado por Kristiano diz, numa de suas cláusulas, que a transação “não suspende a exigibilidade dos créditos” — ou seja, não teria o efeito que a defesa lhe atribui. E pediu que se oficiasse a Procuradoria para confirmar se existe mesmo um parcelamento ativo. Até a última peça juntada ao processo, nenhum juiz havia decidido a questão. Ela segue em aberto.

A defesa de Kristiano diz que de aberto não há nada. Em nota à reportagem, Gabriel Bulhões afirma que a transação está vigente e que o parcelamento “encontra-se em cumprimento”, com as parcelas “sendo honradas nos termos pactuados com a Procuradoria”. Esse comprovante, porém, não constava dos autos até a última peça do processo.

Restam, no fim, dois processos criminais por sonegação ligados à mesma marca — um contra o dono, outro contra o operador de uma loja — e nenhum deles, ainda, julgado. Resta uma empresa inapta, dívida inscrita, contas que voltaram zeradas. E resta a pergunta de sempre: para onde foi o dinheiro que deixou de virar imposto? Os documentos descrevem com riqueza como o patrimônio foi protegido da cobrança. Não dizem onde ele está.

O caso Pittsburg também não é único em Natal. Nos últimos dois anos, o Ministério Público e a polícia desmontaram outros esquemas com o mesmo desenho — empresas em nome de laranjas para frustrar a cobrança de tributos —, de uma padaria tradicional a um grupo do setor de reciclagem. A laranja, em Natal, anda virando modelo de negócio.

Enquanto isso, as lojas Pittsburg continuam abertas. O aplicativo continua entregando. O Instagram continua postando. A marca que Natal celebrou por 40 anos segue exatamente onde sempre esteve — só que agora, para quem leu os papéis, ela tem dois endereços a mais: a 6ª e a 5ª Varas Criminais da comarca de Natal.

Quem é o dono do Pittsburg? A resposta curta está nos contratos. A longa está nos autos.

Vinte anos de Pittsburg, nos papéis

Da abertura da empresa à dupla denúncia. Em vermelho, as três viradas do caso. Nenhum dos processos foi julgado.

Dezembro de 2007
Emancipado pelos pais aos 17 anos, Kristiano Carvalho abre a empresa que passaria a deter a marca Pittsburg.
2016
A Secretaria de Estado da Tributação cruza vendas declaradas com dados das maquininhas de cartão e flagra vendas da rede sem emissão de nota fiscal. Lavra um auto de infração — anos depois julgado procedente em parte.
Novembro de 2023
A empresa detentora da marca Pittsburg é declarada inapta pela Receita Federal, por deixar de prestar contas.
Maio de 2024
A Polícia Civil abre inquérito sobre as vendas sem nota de 2016, a pedido do Ministério Público.
Junho de 2024
Convocado a depor, Kristiano Carvalho permanece em silêncio.
Fevereiro de 2025
Transita em julgado uma condenação anterior de Kristiano por crime contra a ordem tributária. No mesmo mês, ele confessa o caso de 2016 para tentar um acordo que evitaria novo processo.
Junho de 2025
Às vésperas da audiência que homologaria o acordo penal, a defesa de Kristiano o abandona — e adere a um parcelamento da dívida pela via fiscal, aberta por uma lei estadual nova. A audiência é retirada de pauta a pedido da própria defesa.
Outubro de 2025
A Justiça reconhece que as empresas da família Carvalho formam um grupo econômico, mas nega o bloqueio de bens dos irmãos. A Procuradoria calcula a dívida do grupo em mais de R$ 9 milhões.
Março de 2026
Um relatório de execução penal registra que Kristiano não cumpriu um único dia da pena da condenação anterior. No mesmo mês, o Ministério Público denuncia Giovani Duarte Queiroz Pinto e mais duas pessoas pela operação da loja do Shopping Cidade Jardim.
Abril de 2026
Kristiano Carvalho assina com a Procuradoria uma transação tributária de R$ 11 milhões, a ser paga em 120 parcelas.
Abril de 2026
O Ministério Público denuncia Kristiano Carvalho por crime contra a ordem tributária e recusa novo acordo, citando “habitualidade” na prática. Até o fechamento da reportagem, a denúncia ainda não havia sido recebida pelo juiz.

Fonte: inquérito policial e denúncias do Ministério Público sobre a rede Pittsburg; execução fiscal; relatório de execução penal; registros da Receita Federal. Elaboração: Blog do Dina.


Outro lado

A reportagem procurou as partes citadas nestes processos. As defesas de Kristiano Coutinho Carvalho e de Giovani Duarte Queiroz Pinto enviaram as manifestações reproduzidas abaixo. Foram procuradas [registrar canal e data] e não se manifestaram até o fechamento desta reportagem: a rede Pittsburg e as defesas de Alexsandra Belo de Medeiros e Maria das Dores da Silva.

Pelo advogado Gabriel Bulhões (OAB/RN 13.096), a defesa de Kristiano Coutinho Carvalho manifestou-se nos seguintes termos:

“De início, um esclarecimento que consideramos central para a precisão da reportagem: os créditos tributários relacionados ao caso já foram, em sua totalidade, objeto de regularização formal perante a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte. Em 9 de abril de 2026 foi celebrado Termo de Transação Tributária diretamente com o órgão competente, com condições de pagamento pactuadas e parcelamento em curso. Não se trata, portanto, de débito ignorado ou ocultado, mas de passivo reconhecido e equacionado de boa-fé perante o próprio Estado credor.

Esse ponto repercute diretamente na esfera penal. O ordenamento jurídico brasileiro, na Lei Federal nº 10.684/2003 (artigo 9º) e na Lei Federal nº 9.430/1996 (artigo 83, parágrafo 2º), estabelece que o parcelamento do débito tributário suspende a pretensão punitiva estatal e o curso do prazo prescricional enquanto perdurar o acordo. É entendimento pacificado pelo Tribunais Superiores. Com base nisso, a defesa já requereu nos autos a suspensão dos processos, providência inteiramente amparada na legislação aplicável.

Sobre o uso de empresas em nome de terceiros ou de supostas estruturas-espelho: a defesa não reconhece a existência de fraude ou de intenção de lesar o erário. A rede Pittsburg atua há mais de quatro décadas no Rio Grande do Norte e possui diferentes modelos de administração, incluindo unidades franqueadas e estruturas próprias, com realidades jurídicas e contábeis distintas. As questões relativas à titularidade e à organização societária dessas operações serão demonstradas, com a documentação pertinente, no espaço adequado, que é o processo, sob o contraditório e a ampla defesa. Não seria correto, neste momento, atribuir automaticamente a toda a marca conclusões que ainda dependem de exame judicial.

Quanto à transação tributária, ela está vigente e o respectivo parcelamento encontra-se em cumprimento, com as parcelas sendo honradas nos termos pactuados com a Procuradoria.

Sobre um dos sócios não ter sido encontrado para receber uma intimação pessoalmente, isso se deveu à Justiça ter procurado em endereço anterior, o que foi logo depois regularizado.

Reafirmamos a confiança na Justiça, a disposição de colaborar pelos meios legais cabíveis e o compromisso com a verdade. Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.”

Pelo advogado Mário Matos Júnior (OAB/RN 7.292), a defesa de Giovani Duarte Queiroz Pinto manifestou-se nos seguintes termos:

“Na qualidade de advogado dos constituintes que represento no processo em referência, cumpre esclarecer que a denúncia oferecida pelo Ministério Público consubstancia narrativa acusatória ainda pendente de apreciação judicial definitiva, a ser submetida ao devido processo legal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Até o presente momento, inexiste condenação, bem como qualquer reconhecimento judicial acerca dos fatos sob apuração.

A defesa impugnará tecnicamente toda e qualquer acusação destituída de fundamento, reiterando inexistir qualquer prática de fraude penal ou tributária.

No âmbito do Direito Penal, especialmente em matéria de crimes tributários, eventual responsabilização demanda prova concreta e individualizada do dolo, da participação específica e do vínculo direto entre cada acusado e os fatos imputados, não sendo admissível a formulação de juízos condenatórios fundados em presunções ou inferências genéricas.

Por prudência processual, a defesa entende inadequado antecipar à imprensa discussões probatórias que devem ocorrer no âmbito próprio do processo judicial.

A defesa reafirma sua plena confiança no Poder Judiciário e adotará, no curso do processo, todas as medidas legais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, resguardando a honra, a imagem e a presunção de inocência de seus constituintes.”

O espaço segue aberto para manifestação das partes que ainda não responderam.

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Tags: PittsburgSonegação fiscal
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