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Home » O que muda nas hospedagens com a nova regra do Ministério do Turismo

O que muda nas hospedagens com a nova regra do Ministério do Turismo

Giovanna Bellato Por Giovanna Bellato
17 de dezembro de 2025
Tempo de Leitura: 3 mins
O que muda nas hospedagens com a nova regra do Ministério do Turismo
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O que você vai ler:

  • Diária agora tem 24h, mas com um detalhe
  • Pré-check-in digital obrigatório
  • Para quem vale a nova regra?
  • O que não pode acontecer

Entrou em vigor em todo o Brasil a nova Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo, que atualiza as regras para o funcionamento de hotéis, pousadas, resorts, hostels e similares. As mudanças afetam diretamente a experiência de quem se hospeda — e também como os estabelecimentos devem operar daqui em Comissão aprova projetos para garantir acessibilidade no turismodiante.

Diária agora tem 24h, mas com um detalhe

A principal mudança é a definição oficial de “diária de hospedagem”: ela passa a equivaler a 24 horas corridas, contadas a partir do momento do check-in. No entanto, até 3 horas desse período podem ser reservadas para a arrumação e higienização do quarto — sem custo adicional para o hóspede.

Na prática, o uso real do quarto pode ser de até 21 horas, considerando o tempo necessário para limpeza entre a saída de um hóspede e a chegada do próximo.

Cada meio de hospedagem pode estabelecer seus horários de check-in e check-out, mas precisa informá-los de forma clara — assim como eventuais cobranças por entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out).

Pré-check-in digital obrigatório

Outra novidade é a obrigatoriedade do pré-check-in eletrônico. A antiga Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), antes preenchida no papel, agora será exclusivamente digital.

Os hóspedes devem preencher seus dados antecipadamente por meio de um sistema online, acessível via link ou QR Code fornecido pelo estabelecimento. O objetivo é agilizar a entrada e reduzir filas na recepção.

Para quem vale a nova regra?

As novas diretrizes valem para todos os meios de hospedagem registrados oficialmente — como hotéis, pousadas, flats, resorts e hostels. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais (como Airbnb) não estão incluídos nessa regulamentação.

O que não pode acontecer

A nova regra também proíbe práticas comuns que causavam confusão:

  • Cobrança extra pelo tempo de limpeza dentro da diária;
  • Informações vagas sobre horários de entrada e saída;
  • Ausência de aviso prévio sobre tarifas diferenciadas em situações especiais.

A ideia central da portaria é padronizar regras, garantir transparência e equilibrar a relação entre cliente e estabelecimento, com mais segurança jurídica para ambos.

regras hospedagens
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