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A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços terão que negociar com sindicatos para escalar funcionários em domingos e feriados. A exigência foi restabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogando a permissão automática que vigorava desde 2021.
Empresas que não firmarem acordos coletivos estarão sujeitas a sanções e deverão compensar os funcionários com pagamento em dobro ou folga equivalente. A medida reacende o debate sobre o impacto da negociação sindical obrigatória para trabalhadores e empresários.
O que muda na prática?
Até então, empresas de comércio e serviços podiam escalar funcionários para domingos e feriados sem precisar de autorização sindical. Com a nova regra, o trabalho nesses dias só será permitido se houver acordo coletivo.
A exigência já existia antes de 2021, mas foi flexibilizada durante o governo anterior. Agora, a mudança volta a dar aos sindicatos poder de barganha para determinar condições de trabalho diferenciadas nesses dias.
Setores afetados e exceções
- A nova regra atinge principalmente setores como:
- Comércio varejista (shopping centers, lojas de rua, supermercados)
- Farmácias e drogarias
- Serviços em geral (restaurantes, hotéis, salões de beleza)
Já setores essenciais, como saúde, segurança, transporte e energia, não serão afetados. Empresas desses segmentos poderão continuar operando em domingos e feriados sem necessidade de negociação sindical.

Empresas terão que negociar com sindicatos
Patrões e sindicatos precisarão firmar convenções coletivas para que os funcionários possam trabalhar nesses dias. Em caso de descumprimento, as empresas serão obrigadas a conceder folga compensatória ou pagar o dobro da remuneração pelo dia trabalhado.
Especialistas apontam que a regra pode representar um entrave burocrático, principalmente para pequenos empresários, que podem ter menos poder de negociação com os sindicatos.
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