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Por Que Decidimos Publicar As Matérias Censuradas Que Atingem o Prefeito de Mossoró, Envolvido Numa Investigação Sobre Corrupção

Dinarte Assunção Por Dinarte Assunção
22 de maio de 2025
Tempo de Leitura: 5 mins
Por Que Decidimos Publicar As Matérias Censuradas Que Atingem o Prefeito de Mossoró, Envolvido Numa Investigação Sobre Corrupção
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O que você vai ler

  • NOTA DE ESCLARECIMENTO

Censura não se combate com silêncio.

As reportagens que republicamos do Blog do Bruno Barreto – nominadas por ele de Os Segredos de Allyson – não foram construídas com base em boatos, achismos ou suposições. Elas se fundamentam em documentos, depoimentos oficiais ao Ministério Público e gravações feitas com o conhecimento e autorização do denunciante. Trata-se de um caso clássico de interesse público: dinheiro público, contratos públicos e um prefeito eleito pelo voto popular envolvido em acusações de corrupção.

Em 19 de maio de 2025, uma decisão judicial determinou que o Blog do Barreto removesse o conteúdo e se abstivesse de novas publicações sobre o tema. A alegação central: as informações vieram de uma conversa entre advogado e cliente, protegida por sigilo profissional.

Respeitamos o Judiciário. Mas a decisão não se sustenta.

O jornalista não violou sigilo profissional — ele não é parte da relação advogado-cliente. A gravação em questão foi feita com consentimento do denunciante e se tornou elemento probatório em um inquérito do Ministério Público. Quando chega à imprensa por vias externas, a gravação deixa de ser um segredo jurídico para se tornar, sim, um dado de interesse público.

Não houve invasão de privacidade, os conteúdos não foram criados por inteligência artificial, nem foram manipulados. Tanto assim o é, que o autor da ação contra Bruno Barreto não ataca o teor das matérias, mas a firula de sigilo advogado-cliente.

A jurisprudência citada pelo juiz Edino Jales de Almeida Junior, Recurso Extraordinário 1.037.396 do Supremo Tribunal Federal (Tema 987), para justificar a censura, alegando o direito de ponderar liberdade de expressão e os direitos da personalidade parece que foi lida sob uma ótima muito peculiar, pois o que nela contém é isso aqui:

É constitucional a vedação de divulgação de dados obtidos por meio ilícito por terceiros, preservado o direito da imprensa de publicar informações de interesse público, respeitados os direitos da personalidade.

Num português mais claro: o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987, reconhece que o exercício da liberdade de imprensa deve respeitar os direitos da personalidade — como a honra e a imagem —, mas que esses direitos não prevalecem automaticamente sobre o interesse público da informação, sobretudo quando o jornalista não participa de qualquer ilicitude e quando o conteúdo se refere a agentes públicos no exercício da função.

Ignora também a decisão do douto juiz, a ADI 4815, que afirma que a imprensa não responde por eventuais irregularidades cometidas por terceiros ao repassar informações. A decisão confunde dever ético do advogado com obrigação editorial do jornalista.

Silenciar essa denúncia é, em última instância, calar a população de Mossoró — é contra esse silêncio que nos insurgimos, especialmente porque não somos parte da ação que censurou Bruno e podemos publicar.

Jornalismo existe para revelar, não para esconder. E quando tentam esconder o que importa, é sinal de que importa ainda mais.

Por isso, publicamos.

Por outro lado, o Blog do Dina sentiu falta de elementos da defesa do prefeito Allyson Bezerra. O jornalista Bruno Barreto é conhecido por suas posições firmes quando as fixa. Não é segredo para ninguém que ele bate na gestão do prefeito. Mas o estilo do Blog do Dina é de buscar a ponderação em seus textos. Bruno Barreto traz em seus textos que também contatou as defesas.

Em razão disso, contatamos a secretaria de comunicação de Mossoró pedindo o máximo de elementos possíveis de defesa que para contraponto. O secretário Wilson Lima afirmou que acionaria assistente para ajudar nessa demanda. Pedimos o máximo possível de elementos de defesa que pudessem contrabalancear o material de Bruno. Até a publicação deste artigo o material ainda não havia sido enviado, e o Blog do Dina localizou uma nota de defesa encaminhada ao Diário do RN, que reproduz abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Não é verdadeira a informação de que um empresário mossoroense teria apresentado documentos e protocolado denúncia junto ao Ministério Público, alegando a existência de um suposto “esquema de fraude em licitações” e exigência de propinas por parte da atual gestão da Prefeitura de Mossoró.

O procedimento instaurado pelo Ministério Público teve origem em denúncia anônima, sem qualquer prova, e, no curso da apuração, todos os depoentes ouvidos negaram a prática de qualquer pagamento indevido.

Há decisão do Ministério Público Federal determinando o arquivamento de alegações da denúncia anônima, por entender pela “inexistência de justa causa a respaldar eventual instauração de procedimento investigativo criminal” contra o prefeito Allyson Bezerra.

Na decisão de arquivamento, do último dia 02 de abril, o Procurador da República afirmou que: “a acusação de superfaturamento foi feita sem nenhum elemento indiciário”.

Seguimos confiando na atuação das instituições e na prevalência da justiça, certos de que a verdade sempre prevalecerá.

Caio Vitor Barbosa
Advogado

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