Além da Emenda Master e da operação societária com deságio, a decisão do STF descreve um terceiro pilar do arranjo: pagamentos recorrentes e despesas pessoais cobertas pelo grupo Vorcaro em favor do senador Ciro Nogueira.
A representação aponta repasses mensais que começaram em R$ 300 mil e teriam evoluído para R$ 500 mil, operacionalizados por meio da chamada “parceria BRGD/CNLF”. A BRGD S.A. é uma empresa de capital social declarado de R$ 132 milhões, sediada em Nova Lima (MG), que tinha como diretor formal Oscar Vorcaro — pai de Felipe.
O mecanismo está documentado em mensagens trocadas entre Felipe e Daniel Vorcaro, reproduzidas na decisão. Em 25 de julho de 2024, Felipe pergunta: “é para continuar pagando a parceria brgd/cnlf? 300k mes?”. Daniel responde: “Sim”. Em janeiro de 2025, diante de dificuldades de fluxo, Daniel insiste: “Tem que enviar muito importante”.
Em junho de 2025, novo registro: “Cara eu no meio dessa guerra atrasou dois meses ciro?”, escreve Daniel. Felipe responde questionando se manteria os “500k” ou poderia “ser os 300k” — diálogo que, para a Polícia Federal, confirma o aumento dos repasses ao longo do tempo.
A decisão menciona ainda hospedagens no Park Hyatt New York, despesas em restaurantes de elevado padrão, voos privados, viagens internacionais e a disponibilização de um cartão para cobrir gastos pessoais do parlamentar e de uma acompanhante identificada nos diálogos como “Flávia”. Em conversa entre Léo Serrano (intermediário) e Daniel Vorcaro, este orienta: “Depois leva meu cartão para St. Barths”.
A representação aponta também a fruição gratuita, por tempo indeterminado, de imóvel de elevado padrão pertencente a Vorcaro — usado pelo senador como se fosse próprio. Para Mendonça, o conjunto desses elementos configura, em juízo sumário, “arranjo funcional e instrumentalmente orientado para obtenção de benefícios mútuos”.
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