Era uma segunda-feira em Caicó. 9 de fevereiro de 2026. O Carnaval começaria em dois dias, e sobre a mesa do prefeito havia quatro termos de fomento esperando assinatura. Judas Tadeu Alves dos Santos assinou os quatro de uma só vez. No dia seguinte, assinou o quinto. Em vinte e quatro horas, a Prefeitura empenhou R$ 991 mil em emendas parlamentares — todas sob a mesma justificativa formal de “inexigibilidade de chamamento público” — para custear blocos do Carnaval de 2026.
Faltava só um detalhe. O Tribunal de Contas do Estado, três semanas antes, havia auditado o portal de transparência da Prefeitura de Caicó e encontrado dois requisitos atendidos em dezesseis avaliados. Doze e meio por cento de conformidade às novas regras de transparência das emendas. Reprovação completa.
Caicó assinou. Empenhou. Liquidou. E pagou.
O que pode acontecer com Judas Tadeu
A Resolução nº 034/2025-TCE/RN, publicada em 26 de novembro do ano passado, é um documento de 17 páginas que tem uma única função política: traduzir, no Rio Grande do Norte, uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o “orçamento secreto”. A redação é de Conselheiro — austera, longa nos considerandos, curta nas vedações. E, num parágrafo perdido entre os artigos finais, faz uma ameaça simples:
“A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares no exercício de 2026 ficará vinculada à emissão da certidão de regularidade e à sua juntada ao processo de execução das emendas.” (art. 7º, §5º)
Sem certidão, sem execução. Caicó não tem a certidão. E executou.
A consequência, em tese, abre quatro frentes ao prefeito Judas Tadeu. No próprio Tribunal de Contas, sob a Lei Orgânica do TCE-RN (LC 464/2012), as contas podem ser julgadas irregulares, com devolução dos valores ao erário, multa pessoal sobre o ordenador de despesa e — em casos graves — proposta de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.
No campo da improbidade administrativa, a execução em desconformidade com a norma — somada à ausência, nos seis termos, do nome do vereador autor de cada emenda, exigência expressa da própria Resolução — pode se enquadrar no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, atos contra os princípios da administração. As sanções, se confirmado dolo específico, vão de multa civil de até 24 vezes a remuneração do agente à suspensão dos direitos políticos por até quatro anos. Se a apuração demonstrar prejuízo concreto ao erário, sob o art. 10, a moldura é mais severa: até 12 anos de suspensão dos direitos políticos e 14 anos de proibição de contratar com o poder público.
No Decreto-Lei 201/1967, que tipifica os crimes de responsabilidade de prefeitos, o art. 1º, V e VI, prevê detenção de três meses a três anos para quem ordenar despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes ou deixar de prestar contas no devido tempo. No Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014), a inexigibilidade de chamamento público exige fundamentação publicada — que o Blog do Dina não localizou nos seis casos.
Nenhuma dessas hipóteses é, neste momento, decisão definitiva. Para se materializarem, dependem de processo no TCE-RN, ação civil pública pelo Ministério Público Estadual ou ação penal — procedimentos que, até o fechamento desta reportagem, não foram instaurados publicamente. Mas a régua já está estendida. E os documentos estão todos lá.
A régua
A Resolução 034/2025 não nasceu por acaso. Em 23 de outubro de 2025, o ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que o modelo federal de transparência das emendas — definido na ADPF nº 854, o caso do “orçamento secreto” — valeria para todos os estados e municípios. Os 27 tribunais de contas estaduais teriam que internalizar a regra. O TCE-RN fez isso em 26 de novembro: cinco conselheiros, presididos por Antônio Ed Souza Santana, assinaram um texto que, em quatro capítulos e onze artigos, tornava a transparência das emendas no RN tão exigente quanto a federal.
A Resolução listava os elementos mínimos que cada portal de transparência teria que mostrar. Identificação do parlamentar autor da emenda — nome completo, partido. Vinculação ao ato normativo orçamentário. Descrição detalhada do objeto. Cronograma físico-financeiro. Localidade beneficiada. Os números dos convênios e termos de fomento. As notas fiscais da execução.
E uma data. A partir de 1º de janeiro de 2026, sem certidão, não há execução.
A varredura
Entre 1º e 18 de dezembro de 2025, uma equipe da Secretaria de Controle Externo do TCE-RN, coordenada pelo auditor Alexandre Luiz Galvão Damasceno e composta também pelas auditoras Elke Andrea Silva e Thazia Cortez Teixeira de Carvalho, fez uma varredura. Era o primeiro raio-x do que estava por vir.
A equipe entrou nos portais de cada uma das 167 prefeituras potiguares e no do Governo do Estado. Aplicou um questionário com 16 quesitos. Anotou, ponto por ponto, o que cada portal mostrava — e o que escondia. O resultado, assinado em 15 de janeiro deste ano e disponível no portal do TCE-RN com QR-code de validação, é um relatório de 25 páginas com uma conclusão dura:
“Nenhuma das unidades gestoras avaliadas possui portal plenamente adequado aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 034/2025-TCE/RN e pela decisão do STF.”
Nenhum município bateu 100%. Os melhores — Ipueira e São Francisco do Oeste — chegaram a 56,2%. Mas o relatório, num anexo de oito páginas, listou cidade por cidade, com a pontuação. E na página 22 está a linha que mais interessa a quem mora em Caicó:
“Prefeitura Municipal de Caicó — 2 — 16 — 12,5%”
Dois requisitos atendidos. Dezesseis avaliados. Doze e meio por cento.
No mesmo Seridó, Carnaúba dos Dantas marcou 50%. Parelhas, 43,8%. Currais Novos e Jucurutu, 37,5%. Caicó — principal centro urbano da região, sede do Carnaval Multicultural mais antigo do Seridó — ficou empatada com Cruzeta, Equador e Santana do Seridó, e bem distante das que lideram. O relatório foi assinado e tornado público antes do Carnaval. Quem quisesse, e Caicó certamente quereria, podia ler.
A semana
Em 9 de fevereiro de 2026, segunda-feira, dois dias antes da abertura oficial dos festejos, o prefeito Judas Tadeu assinou quatro termos de fomento de uma só vez:
- Termo 001/2026 — Troça da Serpente — R$ 30 mil
- Termo 002/2026 — Bloco Canguru — R$ 191 mil
- Termo 003/2026 — Bloco do Magão (Ala Ursa do Poço de Sant’Ana) — R$ 59 mil
- Termo 005/2026 — Bloco Treme-Treme — R$ 279 mil
No dia seguinte, 10 de fevereiro, terça-feira, assinou o sexto:
- Termo 006/2026 — Bloco Pingo do Meio Dia — R$ 94 mil
Todos com a mesma justificativa formal — “decorrente de hipótese de Inexigibilidade de Chamamento Público” — e a mesma fonte de recurso: “Recursos não vinculados de Impostos”, código 15000000, com a etiqueta “referente a Emendas Impositivas”.
Falta um. O extrato do termo 004/2026 não saiu no Diário Oficial reunido para esta reportagem. O Portal da Transparência de Caicó, porém, registra um sexto empenho — de R$ 397 mil, em favor da Associação Cultural Amigos da Furiosa (ACAF) — sob o número “001/2026”, o mesmo número atribuído pelo Diário Oficial à Troça da Serpente. O total empenhado para o Carnaval, somando os seis empenhos, chega a R$ 1.050.000.
Em 10 de fevereiro, véspera da folia, a Prefeitura empenhou e liquidou, em poucas horas, R$ 991 mil para cinco das seis OSCs. Empenhar é separar o dinheiro. Liquidar é reconhecer formalmente a obrigação de pagar, conforme o cronograma do plano de trabalho. Naquela terça-feira, em Caicó, a Prefeitura reconheceu uma obrigação de quase um milhão de reais antes do início do que se prometera custear.
A sexta-feira
Em 13 de fevereiro de 2026, sexta-feira, com o Carnaval de Caicó em pleno arrastão, o caixa da Prefeitura abriu. Naquele único dia, R$ 248,2 mil saíram dos cofres do município para os bancos das associações: R$ 79.400 para a ACAF, R$ 55.800 para o Treme-Treme, R$ 63.200 para o Bloco Canguru — em duas parcelas no mesmo dia, R$ 25 mil e R$ 38,2 mil —, R$ 43.800 para o Pingo do Meio Dia — também em duas parcelas, R$ 25 mil e R$ 18,8 mil — e R$ 6 mil para a Troça da Serpente.
Era o último dia útil bancário antes do feriado. O Carnaval terminou em 18 de fevereiro. Os pagamentos seguiram em março e abril, em parcelas iguais, conforme o cronograma.
A defesa
Procurado pelo Blog do Dina, o prefeito Judas Tadeu enviou uma nota com três frases.
A primeira:
“As exigências sobre a certificação de regularidade só foram detalhadas pelo Tribunal de Contas após o Carnaval, com o início dos encontros regionais realizados a partir de março.”
A Resolução, contudo, é de novembro do ano passado. Os 16 quesitos detalhados estão no levantamento publicado em 15 de janeiro — um mês antes do primeiro arrastão.
A segunda:
“Não se trata de uma situação isolada de Caicó. O próprio Governo do Estado também está em processo de regularização e ainda não possui a certidão.”
É verdade que o Estado também está fora — atende 73,33% dos quesitos, melhor desempenho do RN, e ainda assim insuficiente. Mas o levantamento mostra que Caicó está abaixo da maioria de suas vizinhas no Seridó, abaixo da capital Natal (43,8%) e abaixo de quase todas as cidades-polo do interior.
A terceira:
“Foi estabelecido, inclusive, prazo até 22 de abril para envio dos planos de trabalho ao Tribunal de Contas, como etapa dessa adequação.”
Mesmo que esse prazo exista, ele não altera o que está cravado nos artigos 7º e 9º da Resolução: desde 1º de janeiro deste ano, a execução de emendas parlamentares em 2026 está condicionada à existência da certidão de regularidade. Judas Tadeu executou sem a certidão.
O Blog do Dina já havia procurado o prefeito antes — foi nessa primeira consulta que recebeu as três frases citadas acima. Em complemento, encaminhamos ao gabinete oito perguntas adicionais sobre os pontos específicos desta reportagem. Até a publicação, não houve retorno às novas questões.
O que falta
Falta, nos seis extratos publicados, o nome dos vereadores que destinaram as emendas. A Resolução, no inciso II do artigo 3º, exige expressamente “identificação do parlamentar proponente: nome completo do Deputado Estadual ou Vereador autor da emenda”. Em nenhum dos termos isso aparece. Quem indicou os R$ 397 mil para a Furiosa? Quem indicou os R$ 30 mil para a Troça da Serpente? O Diário Oficial silencia.
Falta a publicação clara das razões de inexigibilidade que justificaram dispensar o chamamento público para seis OSCs distintas, em uma mesma pauta.
E falta, na ficha do Termo 003/2026 publicada no Diário Oficial de Caicó, o CNPJ correto da entidade beneficiada. O extrato atribui à Ala Ursa do Poço de Sant’Ana o número 05.029.100/0001-64 — que é o CNPJ da própria Prefeitura, citado linhas acima no mesmo documento.
Estava tudo lá. Bastava abrir.
O blog continua a apuração.
O espaço está aberto para manifestação.
Entre no grupo do Blog do Dina e receba tudo antes de sair no site.



