A Prefeitura de Rafael Godeiro contratou a empresa MEFF – Promoções Diversionais Ltda por R$ 110 mil via inexigibilidade de licitação, alegando “notória especialização” para “promover o bem estar social”. O valor supera o limite que exigiria pregão eletrônico, conforme dados do Diário Oficial da Femurn desta terça-feira (8).
Pela Lei de Licitações (14.133/2021), contratos acima de R$ 54 mil devem ser licitados via pregão. A inexigibilidade só é válida quando há impossibilidade jurídica de competição — situação que uma empresa de “promoções diversionais” dificilmente caracteriza.
A justificativa da contratação cita “a necessidade de implantarmos tais ações” e afirma que não há “competição entre empresas que fornecem este tipo de produto/serviço”. O documento não especifica quais serviços serão prestados nem demonstra tecnicamente a singularidade da empresa.
A Empresa do Bem-Estar Social
A MEFF – Promoções Diversionais Ltda (CNPJ 08.358.053/0001-90) foi escolhida pela “notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios”. A prefeitura alega ter “comprovação de atestados de capacidade técnica e/ou notas fiscais emitidas”.
O decreto de inexigibilidade, assinado pela agente de contratação Kelle Patricia Felipe Oliveira, baseia-se no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 — que trata de contratação de profissionais para serviços de natureza singular.
Pesquisa de Mercado Questionável
A prefeitura afirma ter realizado “prévia pesquisa de mercado” para justificar o preço de R$ 110 mil, mas o documento apresenta uma contradição: informa que o valor será “R$ 0 (0,00)” e depois confirma os R$ 110 mil como “melhor proposta ofertada”.
A análise do Blog do Dina no Portal Nacional de Contratações Públicas mostra que serviços similares são frequentemente licitados por outros municípios, contrariando a alegação de impossibilidade de competição.
O espaço está aberto para manifestação.
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